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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

À

SODRÉ PALMEIRA & CIA LTDA

CNPJ nº 18.592.668/0001-30

Rua Vital Batista, nº 60, Bairro Poção.

CEP: 78.015-590

Cuiabá - MT

A empresa ora NOTIFICADA firmou Contrato de nº 054/2017 com o Município NOTIFICANTE, tendo por objeto a contratação EMERGENCIAL de empresa especializada para a execução dos serviços de varrição, pintura de meio-fio, capinação e poda de árvores, manutenção e conservação de praças e áreas urbanizadas e operacionalização de destino final de resíduos de limpeza urbano, conforme determinações e horários estabelecidos pelo Departamento de Água, Esgoto e Limpeza Pública de Alto Garças - DAE.

O contrato em questão se deu nos termos do Processo Licitatório nº 64/2017, realizado na modalidade dispensa nº 31/2017.

O regime de execução dos serviços é o de contratação emergencial, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, conforme cláusula segunda.

O prazo de execução do contrato em comento era de 03 (três) meses, com período de vigência de 19.07.2017 à 18.10.2017, conforme cláusula quarta.

O global do contrato é de R$ 93.000,00, divididos em 03 (três) parcelas mensais de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).

Ocorre que passados mais de 10 (dez) dias do início da vigência do contrato, até a presente data a empresa NOTIFICADA, não deu início a prestação do serviço.

O município NOTIFICANTE, através do DAE buscou contato via telefone e por e-mail por diversas vezes, não obtendo êxito.

Estamos diante de serviço de utilidade pública, ou seja, LIMPEZA PÚBLICA, razão pela qual o município NOTIFICANTE não pode mais aguardar tamanho atraso e descaso, sobretudo, considerando se tratar de contratação em caráter EMERGENCIAL.

A cláusula sexta do contrato em seu item 6.2 prevê dentre as obrigações da empresa NOTIFICADA a de executar todos os serviços objetos do contrato dentro do prazo estipulado e solicitado pelo Contratante, sob as penas da Lei nº 8.666/93, sob pena de aplicação de penalidades.

Salientamos que conforme a cláusula sétima do presente contrato, dentre as penalidades passíveis de aplicação se encontram:

             Multa diária de 0,25% sobre o valor contratual, por atraso de até 10 (dez) dias, ou seja, R$ 232,50 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos);

             Multa diária de 0,50% sobre o valor contratual, por atraso superior a 10 (dez) dias, ou seja, R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais);

             Advertência;

             Multa de até 20% sobre o valor homologado, ou seja, R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais);

             Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

             Eventual reparação por perdas e danos.

Ainda a cláusula oitava prevê os casos de rescisão contratual cabíveis, qual seja: amigável, administrativa ou judicial.

Em razão disso, o município NOTIFICANTE através da presente NOTIFICA a empresa contratada SODRÉ PALMEIRA & CIA LTDA, para que no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da presente inicie a prestação dos serviços objetos do presente contrato, sob pena de imposição das penalidades contratuais e legais aplicáveis ao caso, bem como de rescisão contratual justificada, além de medidas judiciais eventualmente cabíveis.

Atenciosamente,

Alto Garças - MT, 31 de Julho de 2017.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal de Alto Garças - MT