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PORTARIA Nº 17/2017/INTERMAT

O PRESIDENTE DO INTERMAT, no uso das atribuições legais conferidas pelos arts. 5 e 31 do Decreto 1.546, de 26 de maio de 1992.

CONSIDERANDO a publicação da PORTARIA Nº 12/2016 publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10/03/2016, página 62 DOE 26735, que revogou parcialmente a Portaria Nº 24/2015

RESOLVE:

I - Revogar a Portaria Nº 24/2016, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 25/04/2016, página 46 DOE 26763, ficando todos os Analistas Fundiários e Agrários - Perfil Advogado, em exercício, lotados na Unidade Jurídica do Instituto de Terras de Mato Grosso, com as atribuições para análise dos processos de Carta de Anuência, com o devido assentamento de rubrica.

Cuiabá-MT, 19 de julho de 2017.

CANDIDO TELES DE ARAUJO

Presidente do INTERMAT