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Portaria Nº 79/2017/SESP, de 26 de julho de 2017.

Institui a “Academia de Líderes” e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.71 da Constituição Estadual e pelo Decreto nº. 502/2011;

Considerando o Projeto de Convênio 759579/2011, celebrado com a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP/MJ, que tem por objeto o fortalecimento dos quatro pilares da qualidade de vida, saúde, social, profissional e afetiva, visando a valorização do servidor e a melhoria da qualidade do serviço público prestado, no âmbito do Programa de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.

RESOLVE:

Art.1º - Instituir o programa de desenvolvimento de lideranças “Academia de Líderes”, no âmbito da SESP. O programa objetiva capacitar os profissionais para atuarem como líderes estratégicos:

- Sensibilizar e desenvolver competências essenciais à atuação da liderança;

- Preparar o quadro de profissionais para o processo sucessório na Instituição;

- Propiciar formação profissional contínua.

Art.2º - A “Academia de Líderes” será implementada através de ciclos de formação continuada sob a orientação da Gestão de Pessoas da SESP, visando a atualização constante de seus líderes e a difusão do Programa nas unidades que compõem a SESP.

Art.3º - A cada capacitação os participantes receberão ações pós-treinamento, como planos de ação e de desenvolvimento que deverá ser implementado, e realizarão avaliação, visando à mensuração da satisfação com o Programa desenvolvido.

Art. 4º - Os resultados esperados com a realização do Programa são: melhoria das relações entre superiores e subordinados, capacitação e sensibilização dos gestores estratégicos e a promoção da transformação e alinhamento da cultura.

Art. 5º - Caberá à Gestão de Pessoas da SESP elaborar e apresentar ao Secretário de Estado de Segurança Pública, relatórios analíticos circunstanciados com a mensuração de participação por etapa, por Instituição, número de profissionais capacitados, avaliação e resultados.

Art. 6 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

ROGERS ELIZANDRO JARBAS

Secretário de Estado de Segurança Pública