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PORTARIA EXTERNA Nº 015/2017, DE 28 DE JULHO DE 2017.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO - IPEM/MT, órgão delegado do INMETRO, no uso de suas atribuições legais e considerando as necessidades institucionais;

Considerando o Decreto nº. 694, de 15 de Setembro de 2016, do Gorveno do Estado de Mato Grosso, que institui o horário de expediente em caráter excepcional e temporário;

Considerando a necessidade de agilizar verificação de volumetria, em caráter excepcional, terá 2(dois) turno de 6(seis) horas.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica instituído o horário de expediente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso - IPEM/MT, em caráter excepcional e temporário, em turno único e ininterrupto:

I - das 07h00min às 13h00min, para a sede do IPEM-MT, o Laboratório de Verificação de Medidores de Energia Elétrica e a Unidade de Verificação de Cronotacógrafo.

Art. 2º - Durante o expediente fixado neste artigo, deverão ser desenvolvidas as atividades consideradas internas e de atendimento ao público.

Parágrafo único.  Fica Instituído na Coordenadoria da Agência do Distrito Industrial o horário de  07h00min às 13h00min, e das 12h00min às 18h00min, em dois turnos.

Art. 3º - Revoga-se a Portaria n°. 09/2016.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registra-se    

Cumpra-se.

MÁRCIO LARA PINTO TOLEDO

Presidente do IPEM-MT/INMETRO