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PORTARIA Nº. 684/2017/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público Estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO parecer jurídico nº 705/2017;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº. 380497/2017;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Defensora Pública Shalimar Bencice e Silva, matrícula 100183, Licença Prêmio por 90 (noventa) dias consecutivos, pelo quinquênio de 04.06.2012 a 03.06.2017.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 27 de julho de 2017.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado de MT