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                                                          PORTARIA Nº 115/2017/SEC

Designa servidores para compor a equipe da Secretaria de Estado de Cultura, responsável por licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, e define atribuições.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições e considerando as disposições do artigo 24 do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2017, bem como no artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e legislação pertinente.

RESOLVE:

Art. 1º  Nomear a equipe técnica da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, responsável pela licitação na modalidade pregão e definir suas funções e atribuições:

I - Representante da SEC: Leandro Falleiros Rodrigues Carvalho - Secretário de Estado de Cultura/Ordenador de Despesas;

II - Pregoeira Oficial: Priscila Alves Shiroma;

III - Equipe de Apoio: Anna Martha Moreira Costa, Enza Almeida Machado e Lauriston Alves Bernardes;

IV - Suporte Jurídico: Antonio Raimundo de Figueiredo Neto.

Art. 2º  São atribuições do representante da SEC:

I - determinar a abertura de licitação na modalidade de pregão;

II - decidir os recursos com atos do pregoeiro;

II - homologar o resultado da licitação e promover a formalização do contrato.

Art. 3º  São atribuições do pregoeiro:

I - zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório;

II - determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação;

III - receber, examinar e responder, dentro de sua competência, sobre pedido de esclarecimento, impugnações e recursos;

IV - adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor;

V - cumprir todos os atos relativos à sua competência, nos termos do Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017.

Art. 4º  São atribuições da equipe de apoio:

I - cumprir a determinações do pregoeiro, desde que manifestadamente legais e pertinentes ao processo de pregão;

II - acompanhar a instrução do Processual, devendo providenciar documentos pertinentes, conforme o caso;

III - lavrar a ata da sessão de pregão e demais procedimentos, inclusive subscrição dos presentes;

IV - levar ao conhecimento do pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios.

Art. 5º  São atribuições do suporte jurídico prestar assessoria jurídica ao Pregoeiro em atividades sobre pedido de esclarecimento, impugnações e recursos, inclusive nas sessões de licitações, inerentes aos procedimentos licitatórios, em conjunto com a equipe de apoio, quando solicitado pelo Pregoeiro.

Art. 6º Todos os procedimentos licitatórios, no âmbito da Secretaria, deverão ser autorizados prévia e expressamente pelo Secretário da Pasta.

Art. 7º  Fica autorizada a substituição do pregoeiro designado para o certame, por       outro pregoeiro oficial, desde que devidamente justificado o impedimento e ou ausência.

 Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 28 de julho de 2017.

Leandro Carvalho

Secretário de Estado de Cultura

Original Assinado