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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2016/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao contrato nº 168/2016, CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

DO OBJETO: Alteração do preâmbulo em relação aos representantes, inclusão dos itens 2.3 a 2.5 na CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS do contrato, que tem por objeto a prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades do CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO(s) deste Instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida.

DO PREÂMBULO: ONDE SE LÊ: (...) neste ato representada pelo Sr. JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO, brasileiro, agente de Correios, Chefe de Seção, matrícula nº. 8.426.731-3, e do Sr. LUIS FERNANDO FREITAS, brasileiro, agente de correios, Assistente Comercial III, matrícula 8.428.733-0. LEIA-SE: (…) neste ato representada pelo Sr. EDILSON FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, Técnico de Correios Pleno, Diretor Regional da Diretoria Regional de Mato Grosso -DR/MT, matrícula 8.426.836-0, e pelo Sr. JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO, brasileiro, agente de Correios, Gerente de Vendas, matrícula nº. 8.426.731-3.

DA INCLUSÃO: CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 2.3 A CONTRATANTE será categorizada pela ECT, conforme tabela definida no Termo de Categorização e Benefícios da Política Comercial dos Correios, disponível no site www.correios.com.br”. 2.4. Fica incluído no (s) anexo (s) Encomendas Nacionais ao contrato original conforme modelo (s) apenso (s) a este termo. 2.5 Fica excluído do (s) anexo (s) de SEDEX (40096) e Encomenda PAC (41068) do contrato original.

DOS EFEITOS: Os efeitos do termo aditivo passarão a vigorar a partir do dia 01/07/2017.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como aos demais termos Aditivos ao Contrato.

ASSINAM: Pelo CONTRATANTE - ROGERS ELIZANDRO JARBAS/SECRETÁRIO e o pela CONTRATADA, os Srs. EDILSON FRANCISCO DA SILVA/DIRETOR REGIONAL e JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO/GERENTE DE VENDAS.