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ATO Nº. 07/GPI/CPM/SPS/SEGES/2017

O Estado De Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, através da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES, neste Ato, representado pela Senhora Secretária de Estado de Gestão em substituição legal, Adriana Araújo Silva Feitosa, vem pelo presente, ANULAR o Termo de Permissão de Uso 022/GPI/CPM/SPS/SAD/2012, celebrado pelo Estado de Mato Grosso e a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Obreiros do 3º. Milênio.

Fica desde já intimada a PERMISSIONÁRIA para que no prazo de 30 (trinta) dias efetue o devolução da posse direta do imóvel à PERMITENTE, livre de pertences, pessoas, encargos ou emolumentos, bem como fica incorporado ao patrimônio da PERMITENTE quaisquer benfeitorias realizadas pela PERMISSIONÁRIA, independente de restituição de valores ou indenização.

A presente anulação fundamenta-se na Decisão Judicial exarada no processo nº. 59989-74.2013.811.0041, Código nº 857760, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e nos artigos 58, II, e 78, XII, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e na súmula nº 473 do STF.

Cuiabá-MT, 21 de julho de 2017.

ADRIANA ARAÚJO SILVA FEITOSA

Secretária de Estado de Gestão em substituição legal - SEGES/MT

(De acordo com a Portaria nº 32/2017 - dia 21/06/17)