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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1565/SEGES/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; a Portaria n.º 072/2015/SEGES, de 26 de novembro de 2015; o disposto na Lei nº. 10.052 de 15 de janeiro de 2014, alterada pela Lei nº 10.212 de 23 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores lotados na Secretaria de Estado              de Fazenda - SEFAZ, conforme quadro abaixo:

CARGO: analista ADMINISTRATIVO

processo n°

Matrícula

Nome

Nível

Efeito Financeiro

333890/2017

203674/1

FLÁVIO VICENTINI

04

18/06/2017

333865/2017

204022/1

PAULO CESAR SCHMIDT

04

18/06/2017

333966/2017

123916/4

ROGÉRIO CARVALHO DIAS

05

19/06/2017

333947/2017

133037/2

BRUNA LUISE DA SILVA

04

19/06/2017

333961/2017

203560/1

KATIUSCIA GUIMARÃES YAMAOKA

04

23/06/2017

333885/2017

73410/4

MARCELO TEIXEIRA

04

23/06/2017

333915/2017

203187/1

LARISSA TABOSA PRATES

04

23/06/2017

333906/2017

203952/1

HELICLER SCHWINGEL

04

23/06/2017

333781/2017

203125/1

MIZAELL HERBERT CORREA DA COSTA

04

23/06/2017

333737/2017

203195/1

CARLA CINTRA

04

23/06/2017

333896/2017

204066/1

KATRIANA GONÇALVES DE PAULA

04

24/06/2017

333805/2017

204262/1

PAULO DA SILVA NARDES

04

24/06/2017

333927/2017

203993/1

CLAUDETE PEREIRA DE PINHO FERRAZ

04

26/06/2017

333760/2017

204077/1

MOISÉS MARCANZONI ALVES

04

26/06/2017

333879/2017

204064/1

VALTER MOREIRA VENEGA DA SILVA

04

27/06/2017

333949/2017

204084/1

MARCELO FRANCO DE CARVALHO

04

30/06/2017

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 07 de julho de 2017.