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D.O. nº27068 de 24/07/2017

Portaria nº 043 2017 Comissão Visita in loco Mat Matupá

Portaria nº. 043/2017/SECITEC/MT

Constitui Comissão Verificadora para verificação, in loco, das condições de oferta do Curso de Licenciatura em Matemática, ofertado por meio do Programa Parceladas, ofertado no Núcleo Pedagógico de Matupá, vinculado a Diretoria do Programa Parceladas da Universidade do Estado de Mato/ UNEMAT, para fins de Reconhecimento.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Complementar nº. 566, de 20 de maio de 2015, em consonância com o inciso III, do artigo 89, da Resolução CEE/MT nº. 311/2008, D.O.E. de 17.09.2008 e Resolução nº. 002/2014/CEE/MT, D.O.E. 01/08/2014, RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão Verificadora, conforme abaixo relacionada, para verificação in loco das condições de oferta do Curso de Licenciatura em Matemática, ofertado por meio do Programa Parceladas, ofertado no Núcleo Pedagógico de Matupá, vinculado a Diretoria do Programa Parceladas da Universidade do Estado de Mato/ UNEMAT, para fins de Reconhecimento.

- Prof.ª Ms. Edina Coleta Santiago - Avaliadora

- Prof.º. Ms. Eliane Maria Duarte de Barros - Avaliadora.

-Técnica. Docinéa Aparecida Gonçalves - Técnica

Parágrafo único - A referida Comissão terá prazo de 60 dias, a partir da data de publicação desta, para apresentar o respectivo Relatório para a Superintendência de Educação Profissional e Superior da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação- SECITEC que procederá à análise do relatório e posterior envio ao Conselho Estadual de Educação - CEE/MT para as decisões cabíveis.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 de julho de 2016.

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DOMINGOS SÁVIO BOABAID PARREIRA

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação