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PORTARIA N ° 051/2017/GS/SINFRA DE 19 DE JULHO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.71, inciso II e IV da Constituição Estadual, combinado com o artigo 30, inciso VI da Lei Complementar n.566, de 20-05-2015, atualizada pela Lei Complementar n.557, de 29-12-2014;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 da Lei Complementar n.432, de 08-08-2011, no Decreto Estadual n.743, de 23-11-2016, e no Decreto Estadual n. 1019, de 02-03-2012;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 38, incisos III e VI, c/c 51 da Lei Federal n.8.666/93, atualizada, Lei Federal n. 8789, de 13-02-1995;

CONSIDERANDO que a Portaria n. 012/2017/GS/SINFRA de 15-02-2017, que designou os servidores para compor a Comissão Especial de Licitação, com a finalidade de dar continuidade ao processamento e ao julgamento da Concorrência Pública, cujo objeto é a Concessão do Serviço Principal Integrante do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT;

CONSIDERANDO que a Portaria n.087/2016/SAADS/SINFRA de 09-09-2016, a qual designou os servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação, com objetivo de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como Dispensas e de Inexigibilidades se encontra vigente;

CONSIDERANDO o Acórdão n. 3.640/2015-TP, lavrado pelo Pleno do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no julgamento das Contas Anuais de Gestão do exercício de 2014, Processo principal n. 29.718/2014/TCE, que determinou a observância aos artigos 6º, XVI e 51 da Lei Federal n.8.666/93, abstendo-se de constituir Comissão Especial com intuito de julgar as propostas dos procedimentos licitatórios no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística,

RESOLVE:

Art.1º Revogar a Portaria n. 012/2017/GS/SINFRA de 15-02-2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 26.963, datado de 16-02-2017, página 23.

Art. 2º Fica estabelecido que os trabalhos de processamento e julgamento da Concorrência Pública n.01/2017, cujo objeto é a concessão do Serviço Principal Integrante do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - SPCRIP/MT, será dado seguimento pela Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n. 087/2016/SAADS/SINFRA de 09-09-2016, podendo ainda ser assessorada pela consultoria técnica, na forma do artigo 38 inciso VI da Lei Federal n. 8.666/93.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de julho de 2017.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA