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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

Decisão

Ata de Registro de Preço n. 109/2013 - 0114948-21.2013.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Spy Shop Ltda.

CNPJ: 04.229.573/0001-42

Conclusão da decisão: “Assim, (...), Desse modo, em obediência ao princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento contratual, sendo fato incontroverso a inexecução por parte da contratada que gerou prejuízo à Administração, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplico à empresa Spy Shop Ltda, a penalidade de multa prevista no item 15.1.1, letra “b.4” da ARP, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do bem (Switch) retirado da Comarca pela contratada e que não foi devolvido até a presente data, qual seja  R$3.300,00 (três mil e trezentos reais), conforme registrado na ARP (fl.113/113-v), nos termos do art. 87º, inciso III, da Lei n. 8.666/93, por entender suficiente à reprovação da conduta. Outrossim, deverá a Contratada proceder com a devolução do equipamento (Switch) que foi retirado da Comarca de Cáceres, vez que pertence ao Poder Judiciário de Mato Grosso. Intimem-se a empresa para, querendo, apresentar recurso, nos moldes do artigo 109, inciso I, alínea “f”, da Lei n. 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias. Transitado o prazo recursal, promova-se o registro da penalidade no banco de qualidades deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. À Coordenadoria Administrativa para as providências necessárias. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de julho de 2017. Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO - Presidente do Tribunal de Justiça/MT”.

Cuiabá, 21 de julho de 2017.

Márcia Regina da Silva dos Santos

Diretora do Departamento Administrativo

Em substituição legal