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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VERA - MT  JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO   PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 821-94.2009.811.0102 CÓDIGO 69402  ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO  PARTE AUTORA: REICAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA  PARTE RÉ: HELENITA MACHADO MINGHELLI  CITANDO(A, S): Executados(as): Helenita Machado Minghelli, Cpf: 43037518120, Rg: 7011110074 SSP RS Filiação: Adão dos Santos Machado e Ibrainea Anastácia M.s.machado, brasileiro(a), , Endereço: Av. dos Imigrantes N° 2.220 - Bela Vista, Cidade: Sorriso-MT  DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/09/2009  VALOR DA DÍVIDA: R$ 290.334,38 (duzentos e noventa mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos). FINALIDADE: Citação do executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (art. 829 do CPC), pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos forem necessários para garantia do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 829 e parágrafos do CPC), ou, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (art 914, §1ºc.c. art. 915 do CPC). DESPACHO: Vistos etc.Trata-se de Ação de Execução para a entrega de coisa incerta aforada por REICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCARIO LTDA em face de HELENITA MACHADO MINGHELLI.Os executados foram devidamente citados para, em 10 (dez) dias, proceder à entrega de sacos de soja (fls. 82). No entanto, deixaram de entregar os bens.Intimado à manifestação o exequente pleiteou a conversão da ação de execução para entrega de coisa incerta em execução por quantia certa (fls. 88/91).Vieram-me os autos conclusos.É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Os executados foram citados para proceder à entrega da coisa reclamada pelo credor na petição inicial. No entanto, não o fizeram, ensejando o pedido de conversão da ação em execução por quantia certa.Com efeito, diante da inexistência da coisa incerta a ser executada, mister a conversão da presente ação de execução para entrega de coisa incerta para ação de execução por quantia certa, nos termos do art. 809 do Código de Processo Civil.Neste sentido, impende a homologação do cálculo efetuado pelo exequente às fls. 89/90 para que a presente execução por quantia certa tenha por valor R$ 290.334,38 (duzentos e noventa mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos).Ante o exposto, DEFIRO o pedido do exequente, e, assim, CONVERTO a ação de execução para entrega de coisa incerta em ação de execução por quantia certa.Citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (art. 829 do CPC), pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos forem necessários para garantia do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 829 e parágrafos do CPC), ou, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (art 914, §1ºc.c. art. 915 do CPC).Caso a constrição recaia sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge do Executado, se casado for, bem como providencie o registro da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 642, 831, 836, caput, § 1º e 837 CPC.Intimem-se. Às providências. Vera - MT, 26 de maio de 2017.