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PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT

PORTARIA Nº 8.400, DE 17 DE JULHO DE 2017.

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 5.256/2012, que dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Por Invalidez ao servidor Carlos Alberto de Sousa e Silva e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º A Portaria nº 5.256/2012, de 09 de abril de 20120, que dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Por Invalidez ao servidor Carlos Alberto de Sousa e Silva, passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 28 § 1º e 6º da Lei Municipal nº 1189/2006, que rege a previdência municipal, Art. 219 da Lei Municipal 1000/2002, que dispõe sobre o regime dos servidores públicos civis do município, resolve: Leia-se: O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/03, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, artigo 28, §§ 1º e 6º da Lei Municipal nº 1189/2006, que reestrutura o RPPS - Regime próprio de previdência social de Nova Xavantina, MT e dá outras providências, art. 219 da Lei Municipal 1000/2002, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do município, resolve: Art. 2º. Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Portaria nº 5.256/2012. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 17 de julho de 2017.

João Batista Vaz da Silva - Cebola- Prefeito Municipal

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