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PORTARIA Nº. 653/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a solicitação da i. Defensora Pública Jucelina Freitas Ribeiro o direito do abono permanência, nos termos do art.40 § 19 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO parecer nº 665/2017 da lavra da Analista Advogada Bruna Rondon Berthold;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento de nº 348595/2017;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER abono de permanência a Defensora Pública Jucelina Freitas Ribeiro, matrícula100048, nos termos do art.40, § 19 da Constituição Federal.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13.07.2017, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 19 de julho de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado