INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 04/2017/SEGES, DE 14 DE JULHO DE 2017.
Altera a Instrução Normativa n.º 002/2008/SAD, de 02 de abril de 2008, que dispõe sobre as normas de reprodução de documentos no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar o atual fornecimento de cópias reprográficas de processos, documentos e demais papéis no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão;
CONSIDERANDO que os serviços de cópias reprográficas realizadas no âmbito desta Pasta é realizado por funcionários de empresa terceirizada, os quais não gozam de fé pública,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa n.º 002 de 02 de abril de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA.
PUBLICADA.
CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, em 14 de julho de 2017.
Júlio Cezar Modesto dos Santos
Secretário de Estado de Gestão
(Original assinado)
ANEXO ÚNICO
Tabela de Preço dos Serviços de Reprodução
Especificação do serviço |
Valor da Taxa (R$) |
Cópia simples (por página) |
0,20 |