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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 04/2017/SEGES, DE 14 DE JULHO DE 2017.

Altera a Instrução Normativa n.º 002/2008/SAD, de 02 de abril de 2008, que dispõe sobre as normas de reprodução de documentos no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar o atual fornecimento de cópias reprográficas de processos, documentos e demais papéis no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão;

CONSIDERANDO que os serviços de cópias reprográficas realizadas no âmbito desta Pasta é realizado por funcionários de empresa terceirizada, os quais não gozam de fé pública,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa n.º 002 de 02 de abril de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA.

PUBLICADA.

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, em 14 de julho de 2017.

Júlio Cezar Modesto dos Santos

Secretário de Estado de Gestão

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

Tabela de Preço dos Serviços de Reprodução

Especificação do serviço

Valor da Taxa (R$)

Cópia simples (por página)

0,20