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DECRETO Nº         1.095,            DE   18   DE           JULHO          DE 2017.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN tem por finalidade coordenar o planejamento e a gestão estratégica de políticas públicas, de forma participativa e integrada, visando ao desenvolvimento do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, Lei Complementar nº 574, de 04 de fevereiro de 2016.

Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Comitê de Gestão Estratégica

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento

1.1 - Gabinete do Secretário Executivo de Planejamento

1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas

1.3     - Gabinete do Secretário Adjunto de Orçamento

1.4     - Gabinete do Secretário Adjunto de Informações Socioeconômicas, Geográficas e de Indicadores

1.5 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3 - Unidade Estratégica de Gestão de Tecnologia da Informação do Estado de Mato Grosso

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Superintendência de Finanças

1.1     - Coordenadoria Contábil

1.2     - Coordenadoria Financeira

1.3     - Coordenadoria de Orçamento e Convênios

2 - Superintendência Administrativa

2.1 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos

2.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.3 - Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

2.4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação

1.1 - Coordenadoria de Orientação Estratégica

1.2 - Coordenadoria de Formulação

1.3 - Coordenadoria de Monitoramento

1.4 - Coordenadoria de Avaliação

1.5 - Coordenadoria de Projetos Prioritários

2 - Superintendência de Orçamento

2.1 - Coordenadoria de Programação Orçamentária

2.2 - Coordenadoria de Execução Orçamentária da Área Social e Ambiental

2.3 - Coordenadoria de Execução Orçamentária da Área Econômica e Instrumental

3 - Superintendência de Convênios

3.1 - Coordenadoria de Captação e Ingresso de Recursos

3.2 - Coordenadoria de Descentralização de Recursos

4 - Superintendência de Estudo da Despesa e da Receita

4.1 - Coordenadoria de Receita

4.2 - Coordenadoria de Despesa

5 - Superintendência de Estudos Socioeconômicos e Geográficos

5.1 - Coordenadoria de Estudos Socioeconômicos

5.2 - Coordenadoria de Estudos Geográficos

5.3 - Coordenadoria de Cartografia

6 - Superintendência de Estatística, Indicadores e Gestão da Informação

6.1 - Coordenadoria de Tratamento de Dados e Gestão da Informação

6.2 - Coordenadoria de Métodos Estatísticos, de Pesquisa e de Indicadores

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1 - Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI

2 - MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Fica mantido em vigor o Decreto nº 1.089, de 10 de julho de 2017, que Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 8º As Unidades Administrativas de que trata o item 1 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas.

Art. 9º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 2, 3 e 4 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Orçamento.

Art. 10 As Unidades Administrativas de que tratam os itens 5 e 6 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Informações Socioeconômicas, Geográficas e de Indicadores.

Art. 11 Incumbe ao Secretário de Estado de Planejamento, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 12 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 Revoga-se o Decreto nº 1.001, de 18 de maio de 2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  18  de   julho   de 2017.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Comitê de Gestão Estratégica

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento

 - Secretário

DGA-1

1

-

1.1 Gabinete do Secretário Executivo de Planejamento

 - Secretário Executivo

DGA-2

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

1

-

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Orçamento

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Informações Socioeconômicas, Geográficas e de Indicadores

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.5 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

 - Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

3. Unidade Estratégica de Gestão de Tecnologia da Informação do Estado de Mato Grosso

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

 - Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Especial I

DGA-2

2

-

- Assessor Chefe II

DGA-3

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

5

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

6

-

 - Assistente de Direção

DGA-10

-

3

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Finanças

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1 Coordenadoria Contábil

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.2 Coordenadoria Financeira

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.3 Coordenadoria de Orçamento e Convênios

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2. Superintendência Administrativa

 - Superintendente

DGA-4

1

-

2.1 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.2 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.3 Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

                              NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1 Coordenadoria de Orientação Estratégica

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.2 Coordenadoria de Formulação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.3 Coordenadoria de Monitoramento

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.4 Coordenadoria de Avaliação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.5 Coordenadoria de Projetos Prioritários

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2. Superintendência de Orçamento

 - Superintendente

DGA-4

1

-

2.1 Coordenadoria de Programação Orçamentária

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.2 Coordenadoria de Execução Orçamentária da Área Social e Ambiental

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.3 Coordenadoria de Execução Orçamentária da Área Econômica e Instrumental

- Coordenador

DGA-6

1

-

3. Superintendência de Convênios

 - Superintendente

DGA-4

1

-

3.1 Coordenadoria de Captação e Ingresso de Recursos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.2 Coordenadoria de Descentralização de Recursos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4. Superintendência de Estudo da Despesa e da Receita

 - Superintendente

DGA-4

1

-

4.1 Coordenadoria de Receita

 - Coordenador

DGA-6

1

-

4.2 Coordenadoria de Despesa

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5. Superintendência de Estudos Socioeconômicos e Geográficos

 - Superintendente

DGA-4

1

-

5.1 Coordenadoria de Estudos Socioeconômicos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5.2 Coordenadoria de Estudos Geográficos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5.3 Coordenadoria de Cartografia

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6. Superintendência de Estatística, Indicadores e Gestão da Informação

 - Superintendente

DGA-4

1

-

6.1 Coordenadoria de Tratamento de Dados e Gestão da Informação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6.2 Coordenadoria de Métodos Estatísticos, de Pesquisa e de Indicadores

 - Coordenador

DGA-6

1

-

                            SUBTOTAL

55

4

TOTAL

59

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

7

-

DGA 3

1

-

DGA 4

16

-

DGA 5

0

-

DGA 6

30

1

DGA 7

0

-

DGA 8

0

-

DGA 9

0

-

DGA 10

0

3

SUBTOTAL

55

4

TOTAL

59