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PORTARIA Nº 33/GPGE/2017

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e

Considerando o disposto no artigo 2º, inciso XVI, in fine da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002;

Considerando o disposto no art. 5º, VIII, do Decreto nº 392, de 15 de janeiro de 2016, que regulamenta o art. 2º, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002;

Considerando solicitação formal do diretor-presidente da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, por meio do Ofício 104/2017/SANEMAT/CIDADES, para realização da defesa nos autos do processo nº 9-35.1997.811.0082, código 20, em trâmite na Vara Especializada do Meio Ambiente da comarca de Cuiabá/MT, ocasião em que noticia a realização de audiência de conciliação no dia 18/07/2017, as 9h;

R E S O L V E:

Art. 1º Avocar o processo judicial nº 9-35.1997.811.0082, código 20, em trâmite na Vara Especializada do Meio Ambiente da comarca de Cuiabá/MT, devendo as intimações ser encaminhadas à Procuradoria-Geral do Estado imediatamente após o seu recebimento.

§1º Competirá ao Subprocurador-geral do Meio Ambiente promover a distribuição das intimações entre os Procuradores do Estado lotados naquela Especializada.

§ 2º O Procurador do Estado, ao dar atendimento às intimações, deverá mencionar em sua peça a existência e o conteúdo da presente Portaria, para fins de regularização da representação processual.

Art. 2º Nos demais casos, dependerá de requisição formal dos Secretários de Estado e Presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista ou manifestação formal do Procurador-Geral do Estado, declinando sobre o interesse público para intervenção do feito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

R E G I S T R ADA, P U B L ICADA, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 17 de julho de 2017.