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D.O. nº27063 de 17/07/2017

C A GOULART TELECOMUNICAÇÕES –ME, C A GOULART TELECOMUNICAÇÕES –ME E OUTROS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 200035-84.2014.811.0041 CÓDIGO: 885298 VLR CAUSA: 21.151,87 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS CENTRO NORTE DO MT POLO PASSIVO: C A GOULART TELECOMUNICAÇÕES -ME, C A GOULART TELECOMUNICAÇÕES -ME E OUTROS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): C A GOULART TELECOMUNICAÇÕES -ME (Requerido(a)), CNPJ: 08899153000124 e CARLOS AUGUSTO GOULART (Requerido(a)), Cpf: 48328871149, solteiro(a). FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 21.151,87 (Vinte e um mil e cento e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: O autor ingressou com Ação Monitória contra o Réu, ante o inadimplemento da Cédula de Crédito Bancária, visando o recebimento do valor acima descrito. Despacho/Decisão: Vistos etc...Em regular impulso oficial, procedo a busca de endereços por meio do sistema Infoseg. Ante o resultado obtido, intimo o autor para, em 15 dias promover ao depósito da diligência, nos termos do Provimento nº. 14/2016 - CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, sob pena de extinção. Senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária.§ 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo.§ 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar.§ 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Após, expeça-se mandado de citação ao endereço do Sr. Carlos Augusto Goulart (requerido e representante legal da empresa requerida), qual seja, Rua dos lírios, N° 375, Bairro: Jardim Cuiabá, CEP: 78043-122, nesta cidade. Caso a diligência retorne infrutífera, proceda-se como abaixo segue. Considerando a não localização dos requeridos, defiro o pleito de fls. 76.Assim, expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do CPC, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Transcorrido, em caso de silêncio quanto a qualquer uma das determinações e/ou pedidos protelatórios, intime-se a Instituição Financeira via correio com aviso de recebimento, para proceder em 05 dias com a mesma admoestação. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marcos Vinicius Marini Kozan, digitei. Cuiabá, 14 de junho de 2017 Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ. Marcos Vinicius Marini Kozan Analista Judiciário Matrícula: 33937