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ATO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA                                       DE LICITAÇÃO  Nº 002/2017/SECID

(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 316851/2013)

Reconheço ser dispensável a licitação referente à Contratação de Empresa de Construção Civil para Ampliação e Reforma de Acessibilidade de 01 (uma) unidade Habitacional localizada no município de Cuiabá-MT, no Residencial Altos do Parque I, Avenida D, Quadra 22, Casa nº 45, Latitude S 15º41’10,84; Longitude W 56º02’02,03”, apresentado pela empresa ALEXANDER PIOVEZAN TAVARES EIRELI-ME, CNPJ/MF Nº 28.828.206/0001-06, com sede na Avenida A, Quadra: 25, Nº 27, Altos do Parque I, município de Cuiabá/MT, no valor de R$ 31.133,29 (Trinta e Um Mil, Cento e Trinta e Três Reais e Vinte e Nove Centavos), com fundamento no artigo 24, inciso I da nº 8.666/93, atendido ao disposto no parágrafo único do artigo 26 do mesmo diploma legal, tendo em vista o constante no presente processo, nos termos do Parecer Jurídico de fls. 618/620 do processo em comento, que emitiu parecer favorável.

Ratifico, nos termos do Inciso IV, do artigo 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações, atendido ao disposto no parágrafo único do artigo 26 do mesmo diploma legal, a decisão supra por atender aos requisitos legais.

Cuiabá, 14 de julho de 2017.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado das Cidades

(Original assinado)