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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT

JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N. 624-24.2001.811.0037 - AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - EXEQÜENTE(S): DU PONT DO BRASIL S/A - EXECUTADO(A,S): ANTENOR SANTOS ALVES JUNIOR - CITANDO(A,S): Executados(as): Antenor Santos Alves Junior, Cpf: 45761957949, Rg: 3.236.395-4 SSP PR Filiação: Antenor Santos Alves e Laurentina de Carvalho Alves, data de nascimento: 02/05/1963, brasileiro(a), natural de Engenheiro beltrao-PR, separado(a) judicialmente, agropecuarista, Endereço: R. Asa Deita, 400, Bairro: Centro, Cidade: Primavera do Leste-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 07104/2014 - VALOR DO DÉBITO: R$ 3.107.291,00 - FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,$) acima qualificado(a,$), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: Ação de Execução para Entrega de Coisa Incerta, autuada sob o n° 15064/2001, distribuída na data de 27.03.2001, onde figura como Exequente, a empresa Du Pont do Brasil S.A e como Executado Antenor Santos Alves Júnior, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG n° 3.236.395-4 SSP/PR e inscrito no CPF n0457.619.579-49, atualmente em lugar incerto e não sabido, em que é devedor da na quantia de 367.350 quilos, equivalente a 24.490 (vinte e quatro mil quatrocentos e noventa), arrobas de algodão em pluma, correspondente a safra de 1999/2000, nos termos da CPRcom Registro 31.250, Livro 03 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Garças/MT.Tendo sido citado por edital o Executado,de acordo com fls. 31/34, não entregou e nem depositou os bens. Após várias tentativas infrutíferas de receber o produto, o juízo determinou a lavratura do Auto de Depósito do Produto (fls. 156/157 e 177), abrindo-se prazo para o Executado apresentar Embargos. O Executado requereu correição parcial para suspender a obrigação de depositar, deferida às fls. 257. Com isso, o juízo deferiu a conversão da Ação de Execução para Entrega de Coisa Incerta para Ação de Execução por Quantia Certa (fls. 263/268). Exercido todos os meios para citar o Executado da conversão da ação e restando estes inexitosos, foi determinada a citação por edital da conversão da ação, para que o Executado pague à Exequente o valor de R$11.255.919,10 (onze milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e dezenove reais e dez centavos), incluso neste o valor dos honorários arbitrados pelo juízo, ambos, dívida e honorários, devidamente corrigidos deste o vencimento nos termos da decisão de folhas 268 e 318 dos autos. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,$) o(a, s) executado(a,$) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Primavera do Leste - MT, 16 de maio de 2017.

Célia Regina Pereira Xavier de Carvalho

Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

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