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PORTARIA CONJUNTA Nº 008/2017/PGE/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, e o PROCURADOR - GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições e em razão das competências que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, na redação dada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014, c/c o artigo 3º, inciso X do caput e incisos I e V do parágrafo único do mencionado artigo, da Lei Complementar nº 566, de  20 de maio de 2015.

Considerando as razões aduzidas no Ofício nº 021/2017/CPAD-026/2012/PGE/SEFAZ, datado de 03-07-2017, pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Portaria Conjunta n° 026/2012/PGE/SEFAZ de 17 de julho de 2012, publicada no D.O.E de 26 de julho de 2012.

RESOLVEM:

I - Prorrogar o prazo por mais 60 (sessenta) dias, para continuidade e conclusão dos trabalhos da referida Comissão, com base no parágrafo 1º, do artigo 75, da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004 e republicada no DOE de 18-3-2005, devendo ser observado o Art. 5°, LV, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e o Art. 10, X, da Constituição Estadual, que tratam do princípio do contraditório e da ampla defesa.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2017.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Cuiabá-MT, 03 de julho de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

ROGÉRIO GALLO

Procurador-Geral do Estado

(Original assinado)