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AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2017

O Sr. NOBORU TOMIYOSHI, Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, comunica a quem possa interessar que após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICOU, conforme disposto no art. 26 da Lei 8666/93, com fulcro no Artigo 25, Inciso I da Lei Federal 8.666/93 e alterações, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a favor da empresa AUGUSTO GAONA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 27.818.730/0001-50, objetivando a contratação da empresa para fornecimento de cargas de cascalho para serem utilizadas na recuperação de estradas vicinais, ruas e avenidas não pavimentadas do município de Colider/MT, perfazendo o valor total da contratação em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Tal contratação justifica-se em virtude da citada empresa ser a única que possui área para extração de cascalho com autorização ambiental em nosso município, o que torna inviável a abertura de um processo licitatório e impossibilita a competitividade.

Colider/MT, 13 de Julho de 2017

NOBORU TOMIYOSHI

Prefeito Municipal

P U B L I Q U E - S E