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LEI Nº            10.563,                DE   12   DE            JULHO             DE 2017.

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivo da Lei nº 8.684, de 20 de julho de 2007, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.684, de 20 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  (...)

(...)

§ 2º  O benefício previsto neste artigo vigorará até 20 de julho de 2027.

(...)”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de   julho   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.