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DECRETO Nº 66 DE 12 DE JULHO DE 2017.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU (Imposto predial e territorial urbano) referente ao exercício de 2017 e dá outras providências.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 001, de 13 de Dezembro de 2001 - (Código de Tributário Municipal),

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) referente ao exercício de 2017, para o contribuinte que optar pelo pagamento em cota única com o vencimento para o dia 31 de julho de 2017, que gozará de 20% de desconto sobre o valor total do Imposto;

Art. 2º - Serão beneficiados com desconto a que se refere o artigo anterior, apenas os contribuintes que efetuarem o pagamento até a data do vencimento.

Art. 3º - Optando o contribuinte ao adimplemento do IPTU a vista e com desconto, deverá ser emitida nova guia de pagamento a ser retirada junto ao Setor de Tributos na Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de S. J. dos Quatro Marcos/MT, 12 de julho de 2017.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal