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TERMO ADITIVO Nº. 007 ao Contrato n°. 036/2014 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/PREFEITURA MUNICIPAL - Estado de Mato Grosso, e a empresa ELSON OLIVEIRA DA SILVA - EPP, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1 - O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 - Prorrogação de Prazo de execução da obra.

CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.

2.1 - Fica alterada a Cláusula Décima Segunda - Dos Prazos; ficando prorrogado o prazo para execução da obra, por mais 30 (trinta) dias, até o dia 07 de Agosto de 2.017.

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL.

3.1 - A necessidade de celebração deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se pelo atraso da conclusão da obra devido ao atraso na entrega de materiais conforme justificativa realizada pelo engenheiro fiscal da obra. Este aditivo encontra seu fulcro legal embasado nas Clausula Décima Segunda, item 12.3 e na Clausula Décima Quarta, item 14.1 e 14.2 do Contrato originário e no Art. 57 § 1º inciso II da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993.

3.2 - O prazo justifica-se ainda pela paralisação da obra em 21 de Novembro de 2016 e ordem de reinicio em 25 de Abril de 2017, com saldo de 14 (catorze) dias do aditivo anterior.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA.

4.1 - O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLAUSULA QUINTA: DOMICÍLIO E FORO.

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Ponte Branca - MT, 07 de Julho de 2017.

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CONTRATANTE: Humberto Luiz Nogueira de Menezes

Prefeito Municipal

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CONTRATADA: Elson Oliveira da Silva - EPP

Contratante

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FISCAL DO CONTRATO: Tiago Oliveira Silva

CREA-MT nº. 032919