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D.O. nº27058 de 10/07/2017

Jul17 Portaria Nº 8376 04 07 2017 PREVINX DO PUB

PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT

PORTARIA Nº 8.376, DE 04 DE JULHO DE 2017

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 5.922/2013, que dispõe sobre a concessão do benefício pensão por morte aos beneficiários, Gilson de Souza Barros, Lucas Rodrigues Barros e Sabrinna Rodrigues Barros e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º A Portaria nº 5.922, de 04 de dezembro de 2013 que dispõe sobre a concessão do benefício por morte aos beneficiários, Gilson de Souza Barros, Lucas Rodrigues Barros e Sabrinna Rodrigues Barros, passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “fundamentado no Art. 40 § 7º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constituição nº 41/2003, Art. 41, 42 e 43 da Lei Municipal nº 1.189 de 02 de outubro de 2006, que rege a previdência municipal, Art. 219 da Lei Municipal nº 1.000/2002, que dispõe sobre o regime  dos servidores públicos civis do município , resolve: Leia-se: “fundamentado no Art. 40 § 7º inciso II da Constituição Federal de 1988 e 8º, inciso I, 41, inciso II e 42, Inciso I, da Lei nº 1.189/2006, que rege a previdência municipal com redação dada pela Emenda Constituição nº 41/2003, Art. 219 da Lei Municipal nº 1000/2002, que dispõe sobre o regime dos servidores públicos civis do município, resolve: Art. 2º. Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Portaria nº 5.922/2013. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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