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                                                                                                                                                     PORTARIA Nº 114/2017

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1° Conceder licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, a André Peripolli, matrícula 875.778-0, pelo período de 01 (um) ano, iniciando-se em 16/08/2017 e findando-se em 15/08/2018.

Art. 2º Decorrido o lapso temporal da licença concedida neste ato, deverá o empregado público apresentar-se na empresa para continuidade de suas atividades laborais, independente de intimação/notificação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Cuiabá - MT, 05 de julho de 2017.

Paulo Borges Júnior

Diretor-Presidente