Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 049/2017/GAB/UNISCOR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2014;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria Conjunta nº 440/2014/AGE-COR/SEJUDH, de 12/08/2014, publicada no D.O.E em 04/09/2014 e pela Portaria Conjunta nº 556/2015/CGE-COR/SEJUDH, publicada no D.O.E. de 28/07/2015, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 02/06/2017, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2017.

Original Assinado

AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JUNIOR - CEL. PMMT

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos