Aguarde por favor...

PORTARIA N.º 241/QCG/DGP, DE 05 DE JULHO DE 2017.

Retifica os artigos 1º e 2º da PORTARIA N.º 223/QCG/DGP, DE 12 DE JUNHO DE 2017, que reintegra o Sd PM Rodolfo Pedroso Lima nos quadros da PMMT, por ter sido excluído por meio da PORTARIA Nº. 120/QCG/DGP, DE 04 DE ABRIL DE 2012, pública no Diário Oficial Nº 25778 de 04 de abril de 2012.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 183, § 1º e 2º da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a Portaria 3465 - RD 23.17 publicado no BGE 1737 de 30/05/2017, a qual reconheceu e proveu o pedido do Policial Militar, reformando o ato administrativo que o excluiu das fileiras da PMMT, atenuando a sanção disciplinar de Licenciamento a Bem da Disciplina para 10 (dez) dias de Prisão, resolve:

Art. 1º Retificar a portaria PORTARIA N.º 223/QCG/DGP, DE 12 DE JUNHO DE 2017, publica no Diário Oficial de 13/06/2017, da seguinte forma, onde se lê:

“Art. 1.º Reintegrar as fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no Cargo de Soldado PM, o senhor Rodolfo Pedroso Lima - RGPMMT 885.037, devendo apresentar-se na Diretoria de Gestão de Pessoas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 2.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Gerência de Manutenção, deverá tomar as providências quanto a implantação do subsídio Sd PM Rodolfo Pedroso Lima RGPMMT 885.037, observando as formalidades legais e determinação contidas na Portaria 3465 - RD 23.17 publicado no BGE 1737 de 30/05/2017, quanto a restituição dos vencimentos, com suas correções, referente ao período em que esteve excluído”.

Leia-se:

Art. 1.º Reintegrar as fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a contar de 04/04/2012, ocasião em que foi excluído de acordo com a PORTARIA Nº. 120/QCG/DGP, DE 04 DE ABRIL DE 2012, pública no Diário Oficial Nº 25778 de 04 de abril de 2012, no Cargo de Soldado PM, o senhor Rodolfo Pedroso Lima - RGPMMT 885.037, devendo apresentar-se na Diretoria de Gestão de Pessoas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 2.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Gerência de Manutenção, deverá tomar as providências quanto a implantação do subsídio Sd PM Rodolfo Pedroso Lima RGPMMT 885.037, observando as formalidades legais e determinação contidas na Portaria 3465 - RD 23.17 publicado no BGE 1737 de 30/05/2017, quanto a restituição dos vencimentos, com suas correções, referente ao período em que esteve excluído, retroagindo a data de 04/04/2012.

Art. 2.º Permanecem inalterados os demais artigos da PORTARIA N.º 223/QCG/DGP, DE 12 DE JUNHO DE 2017.

Art. 3.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Original assinado.

Marcos Vieira da Cunha - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT