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PORTARIA Nº. 548/2017/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a Portaria nº258/2014/SDPG onde institui as normas disciplinadoras do plantão integrado no âmbito dos núcleos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº. 317567/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 2º do Art.8º da Portaria 258/2014/SDPG publicada no D.O 26367 no dia 04 de setembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art.8º..................

§2º Os dias trabalhados durante os pontos facultativos serão computados como férias compensatórias “.

Art.2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria 258/2014/SDPG.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 03 de julho de 2017.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado de MT