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DECLARAÇÃO - MEMORIAL DESCRITIVO

1. Nome empresarial, domicilio e Capital: 1.1 - Nome empresarial: Dassoler Agronegócios Ltda - NIRE: 51200981384 - 1.2 - Domicilio:Rua Belo Horizonte, 1252 N, Bairro Área Industrial, Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.455-000; 1.3 - Capital Social e Composição: O capital social totaliza R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), representando por 600.000 (seiscentos mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado e detida pelos sócios na proporção seguinte: Caroline Dassoler - 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) e Laura Dassoler - R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) - 2. Título do Estabelecimento, localização, capacidade, comodidade, segurança e descrição minuciosa dos equipamentos: 2.1 - Título do Estabelecimento: Dassoler Agronegócios - 2.2 - Localização: O Imóvel se localiza na Rua Belo Horizonte, 1252 N, Bairro Área Industrial, em Lucas do Rio Verde/MT, CEP: 78.455-000; 2.3 - Capacidade: A edificação tem 3.603,33m² de área construída e sua capacidade de armazenamento é de, aproximadamente, 24.000 TN (vinte equatro mil toneladas métricas); 2.4 - Comodidade:O armazém conta com áreas especificas, para acomodar a setor de balança, sala de classificação, com escritório, sanitários, vestiários. O Armazém semi - V, escritório, sala de classificação, tem menos de 20 (vinte) anos desde a sua construção, apresenta excelentes condições para uso a que se destina. Silos Metálicosé seminova, menos de 10 (dez) anos desde a sua construção, apresenta excelentes condições para o uso a que se destina. 2.5 Segurança: O acesso a área do Armazém e demais setores é monitorado. Toda a Área ocupada pelo armazém conta com sinalização vertical e horizontal para acessos, vagas, etc. A área é protegida por um sistema de para raios, do tipo Franklin, devidamente aterrados. Toda a Área com extintores manuais de incêndio, tanto pó químico, como de agua pressurizada. Também está instalado no local, rede de hidrantes de bico acondicionados em armários metálicos. 2.6 - Descrição Minuciosa dos equipamentos: 2.6.1 - OBJETO: Unidade ARMAZENADORA DE CEREAIS, constando de: 1. CASA DE MÁQUINAS, com 02 moegas de recebimento e base para equipamentos. 2. COBERTURA PARA FORNALHA, metálica, na casa de máquinas 1. 3. MOEGA PARA DESCARGA, em concreto armado, na casa de máquinas. 4. Bases para 02SiloS Pulmão, em concreto armado na da casa de máquinas. 5. SILO GRANELEIRO, 02 fundos “ semi V “ com 966,00m², com capacidade de armazenamento de 9.000 Ton de Milho. 6. 5 silos metálicos, com 896,84 m², com capacidade de 12.340 Ton de Milho. 7. CASA DE CLASSIFICAÇÃO, em alvenaria, com cobertura de telha de Concreto. 8. BASES PARA 01BALANÇA RODOVIÁRIA 3,50X21,00m. 9. ESCRITÓRIO, em alvenaria.

2.6.2 - ESTATÍSTICA: Área Construída: 3.603,33 m². 2.6.2.1. Casa de Máquinas 1 412,50m²; 2.6.2.2. Moegas de descarga 228,22m²; 2.6.2.3. Base para 02 Silos Pulmão 39,25m²; 2.6.2.4. 03 Silos Metálicos 932,84m²; 2.6.2.5.SILO GRANELEIRO, 02 fundos “ semi V “ 966,00m²; 2.6.2.6. Casa de Classificação 30,00m²; 2.6.2.7. Balança Rodoviária 73,50m²; 2.6.2.8.Escritório 38,00 m²; 2.6.2.9 Casa 77,87 m²; 2.6.2.10 Barracão 805,15 m²;

2.6.4 - CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS: ESPECIFICAÇÕES - 2.6.5 - CASA DE MÁQUINAS - Moegas com capacidade para 150 Ton, divididas em 02 células, na área da recepção. 2.6.7 - FUNDAÇÕES: Estacas manuais de concreto armado nas moegas; estacas escavadas rotativas na casa de máquinas; blocos e vigas de baldrame em concreto armado, conforme projeto. 2.6.8 ESTRUTURA: Poços, cortinas, pilares e vigas, em concreto armado, de acordo com projeto estrutural. 2.6.9 PAREDES: Em alvenaria de tijolos com reboco em ambas as faces para as paredes do oitão da casa de máquinas, conforme projeto arquitetônico. 2.6.10 COBERTURA: Estrutura metálica em tesouras triarticuladas, cobertura com telhas trapezoidais de aço galvanizado, espessura 0,50mm. 2.6.11 PAVIMENTAÇÃO: Piso em concreto, armado, com malha em frente as moegas de recebimento e tulha de expedição. Piso em concreto armado 10cm, nas rampas das moegas, com inclinação para os registros. Piso em concreto simples, na área dos equipamentos. 2.6.12 BASE PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Em concreto armado sendo: 02 Bases para Fornalha; 02 Bases para Secador 60T/h e 30T/h; 02 Bases para Máquinas de Pré-Limpeza 60T/h e 60T/h; 01 Base para Balança Rodoviária 3,50x21,00m. 2.6.13 - COBERTURA PARA FORNALHA - 2.6.14 - FUNDAÇÕES: Estacas escavadas rotativas em concreto armado; blocos e vigas de baldrame em concreto armado, conforme projeto. 2.6.15 - ESTRUTURA: Pilares em concreto armado, de acordo com projeto estrutural. 2.6.16 COBERTURA: Estrutura metálica pintada, conforme projeto específico; telhas trapezoidais e vedação em chapa galvanizada nº 26. 2.6.17 - BASE PARA 02 SILOS PULMÃO m - 2.6.18 FUNDAÇÕES: Estacas escavadas rotativas e blocos em concreto armado. 2.6.19 ESTRUTURA: Anel em concreto armado; 2.6.20 PAVIMENTAÇÃO: Pisos em concreto armado - 2.6.21 - 02 SILOS GRANELEIRO - 2.6.22 FUNDAÇÕES: Com estacas escavadas rotativas, armadas conforme detalhes do projeto; Blocos e vigas de baldrame em concreto armado, de acordo com projeto estrutural. 2.6.23 ESTRUTURA:Túnel inferior em concreto armado. Pilares e vigas em superiores em concreto armado, de acordo com o projeto estrutural. 2.6.24 PAREDES:Em concreto armado, moldadas “in loco “, apoiadas nos baldrames e nas vigas de concreto, conforme projetos específicos. 2.6.25 COBERTURA: Estrutura metálica em tesouras triarticuladas. Passarela para duas fitas transportadoras superiores e escadas de acesso; cobertura com telhas trapezoidais de aço galvanizado, espessura 0,50mm e vedação em chapa galvanizada nº 26. 2.6.26 PAVIMENTAÇÃO: Piso em concreto armado, com espessura de 10cm, com acabamento em cimento desempenado; Calçada externa em concreto armado com espessura de 8 cm, com canaletas de escoamento de águas pluviais; Canaletas de aeração conforme projeto do fabricante dos equipamentos. 2.6.27 - 05 SILOS METÁLICOS - 2.6.28 FUNDAÇÕES: Com estacas escavadas rotativas, armadas conforme detalhes do projeto; Blocos e vigas de baldrame em concreto armado, de acordo com projeto estrutural. 2.6.29 ESTRUTURA:Túnel inferior em concreto armado. Pilares e vigas em superiores em concreto armado, de acordo com o projeto estrutural. 2.6.30 COBERTURA: Estrutura metálica em tesouras triarticuladas. Passarela para duas fitas transportadoras superiores e escadas de acesso; cobertura com telhas trapezoidais de aço galvanizado, espessura 0,50mm e vedação em chapa galvanizada nº 26. 2.6.31 PAVIMENTAÇÃO: Piso em concreto armado, com espessura de 15cm, com acabamento em cimento desempenado; Calçada externa em concreto armado com espessura de 8 cm, com canaletas de escoamento de águas pluviais; Canaletas de aeração conforme projeto do fabricante dos equipamentos. 2.6.32 - BASES PARA 01 BALANÇA RODOVIÁRIA - 2.6.33 FUNDAÇÕES: Brocas em concreto, manuais. 2.6.34 PAREDES: Em alvenaria de tijolos, rebocadas internamente. 2.6.35 PAVIMENTO: Plataforma em concreto armado15 cm para pista de rolamento apoiada na estrutura metálica da balança. 2.6.36 - ESCRITÓRIO 2.6.37 FUNDAÇÕES: Com estacas escavadas rotativas, armadas conforme detalhes do projeto. Blocos e vigas de baldrame em concreto armado, de acordo com projeto estrutural. 2.6.38 ESTRUTURA: Pilares e vigas em concreto armado, de acordo com o projeto estrutural; laje de ferro pré-moldada. 2.6.39 PAREDES: Em alvenaria, emboçadas e pintas nos dois lados. Divisórias internas leves. 2.6.40 ESQUADRIAS: Janelas e portas externas; portas internas: madeira. Vidro transparente nas janelas. 2.6.41 COBERTURA: Estrutura de madeira. Cobertura com telha de fibrocimento 5mm. Calhas, rufos e algerozas em chapa galvanizada nº 26. 2.6.42 PAVIMENTAÇÕES: Piso em concreto simples revestido com cerâmicas. Azulejos nos banheiros e parede hidráulica da cozinha. Calçadas externas em concreto simples desempenado. 2.6.43 INSTALAÇÕES HIDRÁULICA: Conforme projeto hidráulico. 2.6.44 INSTALAÇÕES ELÉTRICA E TELEFÔNICAS: Conforme projetos correspondentes. 2.6.45 - CASA DE CLASSIFICAÇÃO - 2.6.46 FUNDAÇÕES: Com estacas escavadas rotativas, armadas conforme detalhes do projeto. Blocos e vigas de baldrame em concreto armado, de acordo com projeto estrutural. 2.6.47 ESTRUTURA: Pilares e vigas em concreto armado, de acordo com o projeto estrutural; laje de ferro pré-moldada. 2.6.48 PAREDES: Em alvenaria, emboçadas e pintas nos dois lados. Divisórias internas leves. 2.6.49 ESQUADRIAS: Janelas e portas externas; portas internas: madeira. Vidro transparente nas janelas. 2.6.50 COBERTURA: Estrutura de madeira. Cobertura com telha de fibrocimento 5mm. Calhas, rufos e algerozas em chapa galvanizada nº 26. 2.6.51 PAVIMENTAÇÕES: Piso em concreto simples revestido com cerâmicas. Azulejos nos banheiros e parede hidráulica da cozinha. Calçadas externas em concreto simples desempenado. 2.6.52 INSTALAÇÕES HIDRÁULICA: Conforme projeto hidráulico. 2.6.53 INSTALAÇÕES ELÉTRICA E TELEFÔNICAS: Conforme projetos correspondentes. 2.6.54 INSTALAÇÕES MECÂNICAS: A cargo dos fornecedores ou fabricantes dos equipamentos; 2.6.55 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: De iluminação e de força para acionamento dos motores, com circuitos protegidos independentes a partir do quadro de distribuição existente. 2.7 - Natureza e discriminação das mercadorias a serem recebidas em depósito: Os produtos a serem recebidos para beneficiamento e armazenamento são Soja em Grãos e Milho em Grãos. 2.8 - Operações e serviços a que se refere:O Armazém Geral se destina ao beneficiamento (limpeza, secagem) e armazenamentos de Grãos, e sãooferecidos aos produtores rurais ou empresa que necessitam de tal prestação de serviço. Lucas do Rio Verde, 09 de Junho de 2017.

DASSOLER AGRONEGÓCIOS LTDA

CAROLINE DASSOLER - Representante legal - Sócia administradora

REGULAMENTO DA ARMAZENAGEM, DAS TARIFAS E

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CNPJ: 08.061.626/0001-10

A - DA ARMAZENAGEM-

1.1 - Da Armazenagem: 1.1.1 É a prestação de serviços caracterizada pelo exercício da guarda e conservação de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico próprios ou de terceiros, sobre a qual incide a taxa aplicada às mercadorias em depósito, por quinzena calendário fração, faturada quinzena/mês, ou quando da saída total ou parcial do produto. 1.1.2 O recebimento de produtos de terceiros, sem a transferência de sua propriedade, caracteriza-se como atividade de armazenagem exercitada pela sociedade. 1.2 - “AD VALOREM”: 1.2.1 É a tarifa complementar da taxa de armazenagem aplicada sobre o valor das mercadorias em depósito. 1.2.2 O “Ad Valorem” será cobrado por quinzena calendário, fração, faturado quinzena/mês. 1.2.3 O valor das mercadorias em depósito, serão reajustados quando do vencimento e/ou transferência dos contratos de acordo com a variação do mercado ou pelo órgão executor da política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e ou Ministério da Agricultura. 1.3 - CONDIÇÕES: 1.3.1 A sociedade não aceitará para depósito, sob qualquer hipótese produtos e mercadorias sujeitas à combustão espontânea ou de teor químico que propicie decomposição com liberação de calor, que sejam perigosas, explosivas, corrosivas, que exalem odores prejudiciais ou aquelas que, eventualmente, sejam danosas às instalações do armazém ou a outros produtos armazenados, salvo produtos agrícolas como juta, sisal, algodão em caroço ou rama e outros que estejam em condições de armazenamento, após prévia classificação. 1.3.2 A sociedade não aceitará para depósito: adubos e produtos similares, que não estejam em sacaria de plástico, papel resistente, ou convenientemente embalados desde que consultado o órgão técnico. 1.3.3 A empresa não aceitará para depósito mercadorias com prazo de validade expirado, caso esta validade venha a expirar-se antes do término do período de armazenamento, deverá ser observada tal situação no documento de depósito. 1.3.4 Reserva-se o direito de abrir invólucros ou de retirar amostra para verificação do conteúdo dos volumes. 1.3.5 A sociedade não responderá pela natureza, tipo, qualidade e estado das mercadorias contidas em invólucros invioláveis ou que impossibilitem sua inspeção, ficando sob inteira responsabilidade do depositante a autenticidade da indicação contida nos mesmos. Toda vez que a empresa receber mercadorias nestas condições, fará constar uma observação no documento de Depósito. Nestes casos a sociedade não poderá emitir títulos negociáveis, WARRANT ou outro(s) título(s) negociáveis que venha(m) substituí-lo(s). 1.3.6 Os depositantes se obrigam a fornecer, quando solicitado, composição química da mercadoria, e caso não o faça, a mesma não será aceita à armazenagem. Quando a composição química da mercadoria for segredo industrial, o depositante estará obrigado a declarar por escrito, que o produto não oferece periculosidade às instalações e demais produtos armazenados, responsabilizando-se perante a sociedade e terceiros, por quaisquer conseqüências resultantes da declaração. Nestes casos, a sociedade não poderá emitir títulos negociáveis, WARRANT ou outro(s) título(s) negociáveis que venha(m) substituí-lo(s). 1.3.7 No ato do recebimento de grãos nos armazéns da sociedade, proceder-se-á verificação do teor de umidade, de impurezas e sanidade dos mesmos, através de aparelhagem especializada, feita em amostras representativa do produto, possibilitando conhecer por estimativas as perdas de peso (quebras), e da qualidade durante o preparo. 1.3.8 A empresa estabelece, como medidas de prevenção de não indenização durante a armazenagem, em percentual de 0,30% (três décimo por cento), de perda de peso (quebra técnica) a cada dia. 1.3.9 Além da quebra técnica mencionada no item anterior, a empresa não se responsabiliza e não indeniza as quebras decorrentes das perdas de peso por redução do teor de umidade no processamento e armazenamento e por retirada de impurezas. 1.3.10 Quando da entrega de mercadorias armazenadas à granel (grãos), serão descontadas à titulo de retenção, quantidades proporcionais ao tempo de armazenagem de acordo com o percentual estipulado no item “1.3.8”. 1.3.11 No caso de armazenamento de produtos ensacados, não procede à retenção prevista no item “1.3.8” tendo em vista a individualização dos lotes, fazendo-se aferição das quebras quando das retiradas dos respectivos lotes. 1.3.12 As perdas de peso (quebras) decorrentes da armazenagem dos produtos não poderão ser deduzidas do peso bruto por antecipação, para efeito de entrega futura. 1.3.13 No caso de transferência de propriedade a quantidade em peso, deve ser o saldo escriturado, deduzindo-se a perda de umidade se for o caso, e também quebra técnica. 1.3.14 As perdas de peso (quebras) normais, decorrentes da permanência da mercadoria em depósito, não são de responsabilidade da empresa, que sempre as justificará ao depositante, por escrito, quando solicitado. 1.3.15 No ato da entrega da mercadoria, dever-se-á determinar o teor de umidade daquelas suscetíveis à variação de umidade, o qual será consignado no documento de entrega, para atendimento aos itens “1.3.1”, “1.3.2” e “1.3.14”. 1.3.16 As mercadorias, enquanto estiverem em depósito nos armazéns, estarão sujeitas a quaisquer serviços, inclusive a expurgo, reexpurgo, acondicionamento e troca de embalagens, quando se fizerem necessários, para sua conservação e/ou boa ordem de armazenamento independente de autorização do depositante. 1.3.17 Somente serão fornecidas amostras de mercadorias a terceiros com a presença de depositante ou de seu representante legal, ou ainda mediante sua ordem por escrito. 1.3.18 O prazo de depósito começará a vigorar a partir da data de entrada da mercadoria no armazém e terá o prazo fixado livremente entre as partes, podendo igualmente ser prorrogado livremente, por acordo entre o depositante e a empresa, observadas os itens “1.3.1”, “1.3.3” e “1.3.16”. 1.3.19 Toda e qualquer retirada de mercadoria, deverá ser assistida pelo depositante ou de seu representante, devidamente habilitado, a quem compete assinar o respectivo Documento de Entrega. 1.3.20 Cabe, exclusivamente à empresa, o enquadramento das mercadorias nas classes de tarifas vigentes, decidindo quando devem ser aplicadas por volumes, toneladas ou fração, por metro quadrado, metro cúbico, etc. 1.3.21 No cálculo de tarifa, será considerado até a terceira casa decimal, conforme enquadramento das mercadorias no item anterior, utilizando-se ½ (meio) como regra de arredondamento. 1.3.22 A empresa não assume responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias e de força maior, previstas no artigo 6º, do Decreto n.º 3.855, de 03.07.2001 e regulamentação posteriores. 1.3.23 O depósito ou retirada de qualquer mercadoria deverá ser precedida de aviso a ser formulado com antecedência. 1.3.24 O lastro e a altura das pilhas das mercadorias para armazenagem, serão formados a critério da empresa, atendendo aos princípios de segurança e as normas técnicas. 1.3.25 Para os produtos enquadrados nas tarifas por metro quadrado (m2), mais de um lote poderão ser superpostos desde que a mercadoria pertença ao mesmo depositante, seja da mesma espécie e do mesmo tipo, e ainda, que haja condições de segurança para tal. Se, porventura, a mercadoria não for da mesma espécie e/ou tipo, será necessário que o depositante se responsabilize pela remoção que se impuser na hora da retirada. Quando ocorrer à superposição, isto deveria ser anotado no Documento de Depósito e as mercadorias estarão sujeitas, somente ao “Ad Valorem”. 1.3.26 No caso de sementes, a empresa não se responsabiliza pela perda de poder de germinação ocorrido durante a constância de armazenamento. 1.3.27 A empresa se reserva o direito de misturar mercadorias armazenadas à granel, conforme artigo 5º, do Decreto n.º 3.855, de 03.07.2001. 1.2.28 É faculdade da Sociedade receber ou recusar em depósito produtos transgênicos ou grãos(produtos) tratados. (Fundamentolegal art. 8º parágrafo 2º, a Decreto 1102/1903) - 1.2.29 A Sociedade poderá recusar o depósito de mercadoria, se não houver espaço para sua acomodação, se em virtude das condições que ela se encontrar puder danificar ou prejudicar de qualquer forma as já depositadas. 1.2.30 Serão permitidos aos depositantes o exame e verificação das mercadorias depositadas e a conferência das amostras, bem como, o exame da documentação pertinente. Contudo deverão fazê-lo no horário de 07:00 às 23:00 hs, sempre tendo como cautela antecedente a solicitação por escrito com o mínimo de3 dias adicionado a circunstância de estar acompanhado de um preposto da sociedade. O disposto neste item não se aplicará caso confronte o disposto em normas e procedimentos que venham a ser fixados pelo Ministério de Agricultura e do Abastecimento. 1.2.31 O disposto no item anterior não impede a permissão, de a qualquer tempo, os técnicos do Ministério da Agricultura e do Abastecimento ou de seus conveniados, devidamente identificados e quando no exercício de suas atividades, tenham livre acesso a todas as instalações da unidade armazenadora, assim como o exame da documentação pertinente. 1.2.32 preenchidas as condições e observadas as faculdades da Sociedade para recebimento de produto em depósito, como critério de preferência de admissão adicional será considerada a ordem de chegada do produto. Idêntico critério ser utilizado para a expedição de produtos e prestação de serviços a eles pertinentes. 1.2.33-O critério de preferência ordem de chegada/saída/ou de serviço estabelecido no item anterior poderá deixar de ser seguido pela Sociedade na hipótese de haver necessidade comercial ou administrativa de dar prioridade a determinado procedimento em detrimento a outro. B - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 2 - Análise - 2.1 - Análise - 2.1.1 É o processamento de determinação das características físicas, químicas do produto, visando identificá-lo em qualidade e quantidade, com emissão do respectivo Certificado. 2.1.2 Esta operação será realizada por órgão especializado e cobrado com acréscimo de 10% (dez por cento), referente à taxa de administração. 2.2 - CLASSIFICAÇÃO - 2.2.1 É o ato de classificar um produto, de acordo com os padrões oficiais, com emissão do respectivo certificado. Esta operação será realizada por órgão especializado e cobrado com acréscimo de 10% (dez por cento), referente à taxa de administração. 2.3 - BRAÇAGEM - 2.3.1 É a prestação de serviços de recebimento e/ou movimentação e/ou carregamento composta pelos seguintes custos: a) Custos dos braçagistas, a preço do dia, inclusive horas extras e adicionais quando necessário; b) Custos de encargos sociais (INSS, FGTS, Seguro, etc.); c) Taxa de administração de 10% (dez por cento) sobre o total dos itens “a” e “b”, acima; 2.3.2 A braçagem efetuada pelo pessoal da Sociedade será por ordem e por conta do cliente e a cobrança será de acordo com o custo do pessoal necessário à operação, inclusive encargos sociais. 2.3.3 A braçagem efetuada por empresa ou entidade especializada, sob a administração desta empresa, será cobrada com base no custo do pessoal, ao preço do dia, incluídos os encargos sociais, mais a taxa de administração de 10% (dez por cento). 2.3.4 Quando a sociedade mantiver contrato com firmas ou entidades especializadas em braçagem, será cobrado o preço convencionado em contrato e/ou acordo coletivo de trabalho, mais 10% (dez por cento) de taxa de administração. 2.4 - REMOÇÃO E TRANSPORTE - 2.4.1 É a operação que consiste na utilização de veículo automotor de propriedade da sociedade no transporte de mercadorias na área da Unidade Armazenadora, exceto o uso de empilhamento automotor, que tem tarifa específica. 2.5 - PESAGEM - 2.5.1 É a operação de determinar o peso. 2.5.2 Para depositantes e/ou usuários de serviços correlatos ( ex: Secagem, limpeza, etc.), a pesagem será realizada obrigatoriamente, tanto na entradas, como nas saídas de mercadorias. 2.5.3 A sociedade somente aceitará a pesagem realizada pelo depositante ou por terceiros, sob sua fiscalização. 2.5.4 As mercadorias destinadas à armazenagem e à prestação de serviços não estão isentas das tarifas de pesagem na entrada mesmo quando realizada em balança própria, operada pela sociedade. 2.5.5 A Pesagem realizada em balança de terceiros será cobrada dos depositantes e não depositantes (usuário em geral) tanto na entrada como na saída. A cobrança será baseada na importância paga à firma que executou o serviço acrescido da taxa de administração. 2.6 - RECEBIMENTO OU ENTRADA OU DESCARGA - 2.6.1 É a operação de recepção de mercadorias pela utilização de equipamentos (exceto pá carregadeira e empilhadeira automotora, que serão cobrados separadamente). 2.7 - LIMPEZA - 2.7.1 É a operação de retirada das impurezas dos grãos em geral. 2.8 - SECAGEM - 2.8.1 É a operação destinada à redução do teor excessivo de umidade das mercadorias aos índices recomendáveis, inclusive pré-limpeza. C -DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - 3 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - 3.1.1 É a tarifa de 10% (dez por cento) aplicável: a) sobre os valores pagos pela empresa a serviços prestados por terceiros; b) sobre serviços de braçagem com pessoal da empresa; c) sobre os encargos sociais e trabalhistas relativos aos supramencionados; 3.2 - EXPEDIENTE - 3.2.1 É a operação de transferência de propriedade de mercadorias armazenadas por emissão de documentos de Depósito e outros pertinentes. 3.3 - EMISSÃO DE CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT ou outro título representativo que venha substituí-los. 3.3.1 Serão emitidos de conformidade com os dispositivos legais vigente a época da emissão. 4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS: 4.1 - SEGURO: 4.1.1 As mercadorias armazenadas e as destinadas à prestação de serviços serão devidamente acobertadas por seguro contra riscos de incêndio, vendavais, inundação e quaisquer intempéries que os destruam ou deteriorem. Transcorridos 365 dias após a publicação da Lei 11.076 de 30 de dezembro de 2004, se a empresa resolver utilizar os novos títulos de crédito, conforme disposto nesta Lei, o seguro aqui referido deverá conter cobertura contra raios, explosão de qualquer natureza, danos elétricos, alagamento, furação, ciclone, tornado, granizo, quedas de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, impacto de veículos terrestres, fumaça e quaisquer intempéries que destruam o produto vinculado aos títulos representativos passíveis de serem emitidos. 4.1.2 As mercadorias depositadas, bem como as entregues para execução de serviços, serão seguradas contra incêndio pela empresa e em seu nome. 4.1.3 O seguro pago pela empresa, garante indenização das mercadorias pelo valor declarado no Documento de Depósito. 4.1.4 Em caso de sinistro as indenizações serão liquidadas de acordo com as cláusulas das apólices de seguro e dispositivos estabelecidos pelo sistema Nacional de Seguros Privados. 4.1.5 Devido às oscilações do valor das mercadorias, para efeito de Seguro é facultado ao depositante o direito de requerer a atualização dos documentos pelo valor real da mercadoria. 4.2 - COMERCIALIZAÇÃO E FINANCIAMENTO DE MERCADORIA EM DEPÓSITO. 4.2.1 Em caso de venda ou transferência parcial de lote depositado, a parcela vendida ou transferida será separada, se houver interesse do depositante, a fim de permitir sua perfeita identificação, correndo todas as despesas por conta do novo depositante. 4.2.2 Os direitos do vendedor, decorrentes de pagamentos de tarifas cessam no momento da venda ou transferência da mercadoria. 4.2.3 A falta de conferência da mercadoria, no ato da compra e venda pelas partes interessadas, isenta a empresa de qualquer responsabilidade. 4.2.4 A retirada de mercadoria “Warrantada” ou “Financiada” através de Recibo de Depósito só será possível mediante a devolução dos respectivos documentos; no caso de retirada parcial, esta deverá ser mediante Autorização por escrito do agente financiador, sendo que a entrega final dos saldos será exigida a apresentação do respectivo documento. Passando a Sociedade a emitir o CDA - Certificado de Depósito Agropecuário e o WA- Warrant Agropecuário, segundo previsão contida na Lei nº 11.076 de 30 de dezembro de 2004 a retirada do produto deverá observar o disposto no artigo 21 e seguintes da referida Lei. 4.3 - DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SIMILARES AOS RECEBIDOS EM DEPÓSITO PELA SOCIEDADE: 4.3.1 Fica assegurado a Sociedade o exercício do comércio de mercadorias idênticas às que se propõem receber em depósito, podendo inclusive adquiri-las para si ou para outrem. 4.3.2 No exercício do comércio aqui referido a Sociedade poderá emitir títulos de crédito criados pela Lei 11. 076 de 30/12/2004 relacionados à aludida atividade. 4.4 - HORÁRIO DE TRABALHO: 4.4.1 O horário de trabalho nos armazéns é o horário oficial determinado pela Diretoria. 4.4.2 A empresa não se obriga a executar serviços fora do expediente normal, salvo quando houver interesse de sua parte, ou se for convencionado com o cliente (depositante) mediante cobrança de taxa extraordinária. 4.5 - PAGAMENTO DE DÉBITOS: 4.5.1 O prazo para pagamento dos débitos relativos às Notas Fiscais emitidas até o dia 20, será o último dia útil do mês calendário, em que ocorrer o evento. As Notas Fiscais emitidas no período após o dia 20, terão o prazo para quitação até o dia 10 do mês subseqüente. 4.5.2 No caso de Venda ou financiamento de produtos armazenados, o vendedor ou financiador deverá resgatar todos os débitos sobre tal mercadoria. 4.5.3 A empresa utilizar-se-á do direito de retenção da mercadoria depositada para garantia dos débitos, a qualquer título desde que correlacionados com os contratos de depósito. 4.5.4 A retirada total ou parcial das mercadorias será procedida uma vez liquidados os débitos. 4.5.5 Os débitos relativos à prestação de serviços às mercadorias não depositadas serão liquidados antes da retirada das mesmas. 4.5.6 Em caso de sinistro, quando da liquidação do mesmo, a empresa deduzirá os débitos relativos às mercadorias sinistradas. 4.6 -Eleição: 4.6.1 - Fica afastada a Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996 que dispõe sobre a arbitragem para a resolução de litígios decorrentes da execução dos serviços ou da Comercialização efetivada. OBS: Os casos omissos no presente regulamento, serão resolvidos pela administração da Empresa, nos termos da legislação que regula seu funcionamento. Lucas do Rio Verde - MT, 12 de Maio de 2017.

CAROLINE DASSOLER - CPF/MF nº 980.459.380-72

LAURA DASSOLER - CPF/MF nº 034.650.901-79

TABELA DE TARIFAS PARA UNIDADES ARMAZENADORA DE SOJA E MILHO

ITENS

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

VALOR

1

ARMAZENAMENTO E/OU RESERVA DE ESPAÇO (QUINZENA CÍVIL INFRACIONADA)

1.1

Ensacados:

1.1.1

-Grãos

R$/tonelada

1,95

1.1.2

-Pulvéreos, Granulados, Peletizados, Sementes, Café em Coco, Amendoim, Milho em Espiga,

Cera de Carnaúba, Cevada, Malte,  Aveia, Farelo, etc

R$/tonelada

2,91

1.2

Sacaria  Vazia

R$/1.000volumes

3,48

1.3

Diversos:

1.3.1

-produtosindustrializados,fardos,pacotes,enlatados,embalados,embonecados,engarrafados,

encaixotados, cimento, fibras vegetais em outras embalagens etc

R$/m2

5,98

1.4

Granel:

1.4.1

-demais  produtos  agrícolas

R$/tonelada

2,11

2

SEGURO:  (Vide  Observações)

% Quinzena

0,021

3

SOBRETAXA

3.1

Arroz,Milho,Feijão,Sorgo,Soja,Trigo,Cevada,CenteioeTriticale

% Quinzena

0,15

3.2

Sacaria Vazia e Demais Embalagens

% Quinzena

0,025

4

RECEPÇÃO/EXPEDIÇÃO

4.1

-Ensacados (recepção/expedição)

R$/tonelada

1,52

4.2

-Granel  (recepção)

R$/tonelada

1,81

4.3

-Granel  (expedição)

R$/tonelada

2,41

4.4

-Enfardados  (recepção/expedição)

R$/tonelada

2,25

4.5

-Sacaria Vazia (recepção/expedição)

R$/1.000 volumes

1,37

4.6

-Diversos  (recepção/expedição)

R$/tonelada

3,25

4.7

-Operação via Ferroviária, acrescenta

R$/tonelada

1,30

4.8

-Operação via Sugador Portuário, acrescentar

R$/tonelada

6,58

4.9

-Movimentação com uso de empilhadeira automotriz, acrescentar

R$/tonelada

3,10

5

SECAGEM - conforme % de umidade abaixo:

Gás natural

Outros

5.1

Até 16% de umidade

R$/tonelada

11,23

15,71

5.2

De 16,01% a 20,00% de Umidade

R$/tonelada

13,30

17,92

5.3

De 20,01 a  24,00% de Umidade

R$/tonelada

19,02

21,56

5.4

Acima de 24,01%

R$/tonelada

25,31

26,41

5.5

Para Arroz e semente acrescer sobre a tarifa 14,00%

R$/tonelada

-

-

6

LIMPEZA OU PRÉ-LIMPEZA ( Até 5,00% de impureza)

R$/tonelada

2,36

6.1

Acima de 5,00%

R$/tonelada

2,73

7

TRANSBORDO (operação completa, exceto braçagem)....

R$/tonelada

5,52

8

PESAGEM (Avulsa)

8.1

-Rodoviária

R$/veiculo

16,97

8.2

-Ferroviária

R$/vagão

33,93

9

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

%

10%

10

SERVIÇO DE BRAÇAGEM

_

Preço do Dia

11

TAXA MÍNIMA

_

Vide Obs.

12

TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA (a pedido)

R$/Operação

11,31

13

EMISSÃODEWARRANTS/CONHECIMENTODEDEPÓSITO;CDA/WA(apedido)

R$/Conjunto

16,97

14

EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS

R$/Documento

11,31

Observações: 1 - A taxa de Administração de 10% (dez por cento), incidirá sobre os valores dos serviços prestados por terceiros e seus respectivos encargos. 2 - Na prestação de serviços especificados, itens 4, 5, 6 e 7 haverá acréscimo de 10% (dez por cento) quando forem utilizados equipamentos movidos a gerador. 3 - Os produtos destinados exclusivamente a processamento/beneficiamento terão acréscimos de 30% (trinta por cento) sobre a respectiva Tarifa. 4 - Os Serviços executados em horas extras, após o expediente normal, serão cobrados acrescidos de 50% (cinqüenta por cento), e aos domingos e feriados de 100% (cem por cento). 5 - O fechamento de cada quinzena dar-se-á no 1º dia útil posterior ao período de competência, ou seja, 1ª quinzena (1 a 15) e 2ª quinzena (16 a 30/31). 6 - O prazo para pagamento das faturas relativas aos serviços de armazenagem e correlatos será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do fechamento do mês em que o serviço foi prestado, ressalvado o previsto no Regulamento de Armazenagem-ambiente natural. 7 - O não pagamento no prazo estipulado, ou seja, até a data grafada no boleto de cobrança bancária, ensejará o acréscimo de 1% (um por cento) ao mês ou fração, a título de juros de mora, mais multa de 2% (dois por cento) incidentes sobre o principal mais os juros. 8 - Braçagem: Serviços avulsos executados no recebimento, movimentação e expedição das mercadorias. Será executado de conformidade com o estabelecido no Regulamento de Armazenagem. 9 - Taxa Mínima: para cobrança de armazenagem considerar o valor de R$ 10,00 (dez reais)/quinzena. Para a prestação dos demais serviços, cobrar o equivalente a 10 (dez) toneladas da tarifa referente ao serviço realizado. 10 - Para os produtos submetidos à SECAGEM não será cobrada a PRÉ-LIMPEZA. 11 - O valor da mercadoria, para efeito de SEGURO, será aquele definido no Regulamento de Armazenagem - ambiente natural. 12 - Seguro: Incide sobre todos os produtos, exceto aqueles em que se cobra a SOBRETAXA. 13 - O prazo para retirada do produto objeto de TRANSBORDO será aquele definido no Regulamento de Armazenagem - ambiente natural. LRV, 12/06/2017.

DASSOLER AGRONEGÓCIOS LTDA - CAROLINE DASSOLER

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO. Certifico o Registro em 13/06/2017 sob n° 20170435857 - Protocolo: 17/043585-7 de 22/05/2017 - NIRE: 51200981384 - Chancela: 4F493-E4490-37727-B885A-5F5A7-918F6-C07BB-C1552. Cuiabá, 13/06/2017. Julio Frederico Muller Neto - Secretário Geral

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