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 ATO ADMINISTRATIVO Nº 218/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo nº 143092/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 15.03.2017, em caráter vitalício, a Sra. Luciane Macedo Silva Pedroso, RG n.º 1247955-1/SSP-MT e, em caráter temporário, aos menores Vitor Cosme Macedo Pedroso e Hugo Damião Macedo Pedroso, representados legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) aos menores, dividido em partes iguais, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Vitor Hugo Pedroso, ocorrido em 15.03.2017, lotado, quando em atividade, na Polícia Judiciária Civil, no cargo de Investigador de Polícia, Classe “E”, Nível “010”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2017.