Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 254/2017/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela responsável Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar, Protocolo nº 136930/2017, instaurado pela portaria 061/2017/CGE-COR/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 17/03/2017.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria 061/2017/CGE-COR/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 17/03/2017, para concluir os trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar nº 136930/2017 supracitado.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 09/06/2017, para a conclusão do epigrafado Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se a portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 02 de junho de 2017.