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DECISÕES DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - SEGUNDA PARTE.

Julgados no dia 02-06-2017.

Procedimento n°. 105900-2016 apenso 579931-2015.

Interessado (a): Tathiana Mayra Torchia Franco.

Assunto: Acompanhamento de Cônjuge.

Conselheiro Relator: Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo.

Decisão: “O Presidente do Conselho Superior acompanhou a divergência, ocasião em que proferiu voto de qualidade pelo indeferimento do acompanhamento de cônjuge requerido pela Defensora Pública Tathiana Mayra Torchia Franco, em conformidade com o § 1º do art. 101 da Lei Complementar nº 80 de 12 de janeiro de 1994, em razão do empate nos votos proferidos pelos Conselheiros. Os Conselheiros Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo, Cid de Campos Borges Filho, José Carlos Evangelista Miranda Santos e Liseane Peres de Oliveira Toledo votaram pelo deferimento do pleito. Os Conselheiros Caio Cezar Buin Zumioti, Diogo Madrid Horita, Paulo Roberto da Silva Marquezini e Érico Ricardo da Silveira votaram pelo seu indeferimento”.

Procedimento n°. 169729-2015.

Interessado (a): Edson Jair Weschter.

Assunto: Proposta de resolução visando a regulamentação do uso do SICAD.

Conselheiro Relator: Diogo Madrid Horita.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada pelo Conselheiro Relator Caio Cezar Buin Zumioti, que passou a ser a Resolução nº 91/2017-CSDP, a ser publicada no Diário Oficial do Estado.”

Procedimento n°. 544809-2015.

Interessado (a): Corregedoria-Geral.

Assunto: Análise da conduta funcional dos membros institucionais que atuaram no feito mandamental em defesa do assistido Sr. W. T. O.

Conselheiro Relator: Caio Cezar Buin Zumioti.

Decisão:Os Conselheiros, à unanimidade, acompanharam o voto do Conselheiro Relator pelo arquivamento dos autos, por entender estar ausente justa causa à instauração de processo administrativo disciplinar”.

Procedimento n°. 636181-2016.

Interessado (a): T. F. A.

Assunto: Termo de declaração que denuncia conduta irregular do (a) Defensor (a) Público (a) C. E. C. G.

Conselheiro Relator: José Carlos Evangelista Miranda Santos.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator José Carlos Evangelista Miranda Santos pelo arquivamento dos autos, por não vislumbrar infração administrativa a ser apurada em Processo Administrativo Disciplinar”.

Procedimento n°. 118261-2017.

Interessado (a): Tathiana Mayara Torchia Franco.

Assunto: Consulta quanto ao exercício do Defensor Público na Entrância de sua lotação, nos casos de afastamento para exercer a Presidência da Entidade de Classe.

Conselheiro Relator: Cid de Campos Borges Filho.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Relator e respondeu à consulta formulada pela Defensora Pública Tathiana Mayra Torchia Franco, no sentido de que deve ser considerado todo o tempo em que atuou na Presidência de Entidade de Classe como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, inclusive para a promoção e remoção”.

Procedimento n°. 584328-2016.

Interessado (a): Juízo da Oitava Vara Criminal de Cuiabá/MT.

Assunto: Suposta irregularidade na atuação do (a) Defensor (a) Público (a) L. F. L. N.

Conselheiro Relator: Cid de Campos Borges Filho.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator pelo arquivamento dos autos, uma vez que não fora evidenciada a existência de nenhuma infração disciplinar de modo a ensejar a deflagração de Processo Administrativo Disciplinar.”

Procedimento n°. 244806-2014 apenso 248809-2013.

Interessado (a): H.S.G.

Assunto: Recurso em face da decisão de julgamento proferida no dia 19-01-2017 - PAD nº 01/2015.

Conselheira Relatora: Liseane Peres de Oliveira Toledo.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, reconheceu e declarou a incidência da prescrição, sem anotações na ficha funcional do Defensor Público interessado”.

Procedimento n°. 152728-2017.

Interessado (a): Laerte Jaciel Scalco Acendino.

Assunto: Anotação de tempo de serviço.

Conselheiro Relator: Diogo Madrid Horita.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator pela possibilidade de averbação de 366 dias (trezentos e sessenta e seis) dias, que equivalem a 01 (um) ano e 01 (um) dia de tempo de serviço público para fins de antiguidade, referentes ao tempo de estágio exercido junto ao Ministério Público Federal, na Procuradoria da República em Mato Grosso, no período de 09-01-2012 a 01-04-2013, considerados os 04 (quatro) últimos semestres da graduação”.

Procedimento nº. 169291-2017.

Interessado: Hugo Ramos Vilela.

Assunto: Consulta sobre o período de gozo da licença paternidade, mediante alteração do prazo na lei 11.770/2016.

Conselheiro Relator: Érico Ricardo da Silveira.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, declarou a perda do objeto, em razão da publicação da Portaria nº 413/2017/DPG, no Diário Oficial do dia 17-05-2017”.

(original assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior