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D.O. nº27053 de 03/07/2017

RESOLUÇÃO MIP 003 2017 29062017

CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO CGPPP N.º 003/2017

Autoriza a empresa Permian Brasil Serviços Ambientais Ltda para a realização de estudos técnicos de viabilidade e modelagem de projeto visando serviços para infraestrutura voltadas à proteção das Unidades de Conservação nos municípios de Colniza, de Aripuanã e exploração comercial de créditos de carbono e divulga Chamamento Público para eventuais interessados.

O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelo Artigo 10 da Lei n.º 9.641, de 17 de novembro de 2011, que instituiu o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso, e o disposto em seu Regimento Interno Decreto 906 de 19 de dezembro de 2011;

Considerando o Decreto nº. 635 de 11 de julho de 2016, que institui a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada - MIP para participação de interessados na estruturação de projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a empresa Permian Brasil Serviços Ambientais Ltda, inscrita no CNPJ nº. 14.146.830/0001-36, a realizar estudos técnicos de viabilidade e modelagem para desenvolvimento de projeto de Plataforma para Comercialização dos ativos ambientais do Estado de MT, no regime de Parceria Público-Privada.

Art. 2º Instruir a Permian Brasil Serviços Ambientais Ltda a apresentar as entregas dos respectivos estudos técnicos e modelagem do projeto à MT PARCERIAS S/A - MT PAR, na condição de Secretaria Executiva do Conselho Gestor de PPP, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta resolução.

Art. 3º Informar a empresa autorizada no art. 1º que a aprovação e aceitação dos estudos técnicos e modelagem do projeto dependerá de análise técnica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e da Secretaria Executiva do Conselho Gestor, que após submeterá ao Conselho Gestor de PPP’s para deliberação e aprovação final.

Art. 4º Estabelecer que a expedição e publicação desta autorização implica à empresa autorizada a ciência de que todas as atividades desenvolvidas e os produtos entregues não geram direito de preferência para a outorga de nenhuma concessão e nem obriga o Poder Público a realizar a licitação para contratação do objeto proposto.

Art. 5º Definir que a aprovação e aceitação dos estudos e modelagem do projeto não cria por si só qualquer direito à compensação de qualquer custo por parte do Poder Público Estadual, e que um eventual ressarcimento destes custos deverá cumprir a legislação vigente.

Art. 6º Estabelecer que a presente autorização tem caráter pessoal e intransferível, podendo ser:

a)            cassada pelo Conselho Gestor de Parceria Público-Privada ou Secretaria de Estado de Meio Ambiente, a qualquer tempo, por razões de oportunidade e de conveniência e em caso de descumprimento de seus termos ou de não observação da legislação aplicável;

b)            revogada, em caso de perda de interesse do Poder Público;

c)            objeto de desistência por parte da pessoa física ou jurídica de direito privado autorizada, mediante apresentação, a qualquer tempo, de comunicação à Secretaria Executiva do Conselho Gestor por escrito.

d)            anulada, em caso de vício no procedimento regulado por esta Resolução ou por outros motivos previstos na legislação; ou

e)            tornada sem efeito, em caso de superveniência de dispositivo legal que, por qualquer motivo, impeça o recebimento dos projetos, levantamentos, investigações ou estudos.

Art. 7º Definir que a presente autorização não implica, em hipótese alguma, a corresponsabilidade do Estado de Mato Grosso perante terceiros pelos atos praticados pela pessoa autorizada.

Art. 8º Divulgar o Chamamento Público - Anexo Único, para a apresentação de MIP sobre o mesmo objeto por eventuais interessados.

Art. 9 º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá MT, 29 de junho de 2017.

(original assinado)

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER

Secretário de Estado de Planejamento

Presidente do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas de MT

O Anexo Único encontra-se disponível no Site da MT PAR: https://www.mtpar.mt.gov.br/