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D.O. nº27053 de 03/07/2017

PORTARIA Nº 550 2017 SDPG SUSPENDER EXPEDIENTE DO NÚCLEO DE TAPURAH

PORTARIA Nº. 550/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,e

CONSIDERANDO a informação contida no ofício nº203/DP/TPH/2017 pelo Defensor Público Nicolás Andres Vico Sierra, informando que no dia 04 de julho de 2017 é feriado Municipal de emancipação da Cidade de Tapurah, conforme dispõe o artigo 152, da Lei nº 001/1989 (Lei Orgânica do Município de Tapurah/MT);

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº. 345602/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender o expediente no Núcleo da Defensoria Pública de Tapurah no dia 04 de julho de 2017 (terça-feira).

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 03 de julho de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral