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SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA.

CNPJ Nº11.644.786/0001-04 -NIRE: 51201170436

REGULAMENTO INTERNO

INTRODUÇÃO

O presente regulamento visa disciplinar e padronizar as ações da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ n° 11.644.786/0001-04 com sede na AVENIDA IDEMAR RIEDI,nº 9922, Industrial 1º Etapa, Sorriso-MT, CEP: 78.890-000. No que se refere ás normas,de estocagem e utilização de serviços, do recebimento e retiradas das mercadorias, das condições do depósito, das normas de condições gerais. Dos serviços de auditoria interna e externa e de normas de segurança, a serem observadas pela unidade armazenadora.

ARMAZENAMENTO E SERVIÇOS CORRELATOS:

ARMAZENAMENTO:É o serviço que consiste na guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito. O prazo de depósito começará a vigorar a partir da entrada do produto no armazém e será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre o depositante e a empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA.

PESAGEM:É a operação que visa determinar o peso das mercadorias. A pesagem para os depositantes e/ou usuários de serviços correlatos será realizada, obrigatoriamente, tanto na entrada quanto nas saídas das mercadorias. A empresa,SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, somente aceitará a pesagem por ela realizada quando realizado por terceiros sob sua fiscalização, será cobrada a pesagem (pesagem avulsa) sempre que as mercadorias não se destinarem ao armazenamento e/ou prestação de serviços, conforme Tabela e Tarifas.

RECEPÇÃO E EXPEDIÇÃO: São operações de receber e expedir mercadorias pela utilização de equipamentos existentes na unidade armazenadora, inclusive pesagem, retiradas de amostras e determinação de teores de umidade e de impurezas e matérias estranhas.

PRÉ-LIMPEZA E/OU LIMPEZA:São as operações destinadas à redução do teor excessivo de impurezas e matérias estranhas, dos grãos em geral aos índices remendáveis para sua conservação.

SECAGEM:É a operação destinada à redução do teor excessivo de umidade das mercadorias aos índices recomendáveis para sua conservação.

TRATAMENTO FITOSSANITARIO:É a operação que visa a eliminação dos insetos dos grãos armazenados, através da utilização de inseticidas, dos armazéns, essa opção será realizadaindependente de autorização do depositante.

MISTURA OU LIGA: É a operação que consiste em misturar dois ou mais tipos de grãos da mesma espécie, observadas as normas de classificação.

CLASSIFICAÇÃO:É o ato de classificar uma mercadoria, de acordo com os padrões oficiais, com emissão do respectivo certificado.

TARIFAS:

DEFINIÇÕES:Tarifas são os valores fixados para prestação dos serviços constantes neste Regulamento, fixado em tabela específica, que deverá ficar em local de fácil acesso à disposição do público para conhecimento e consulta.

TAXA DE EXPEDIENTE: é a tarifa cobrada pelos seguintes encargos:

Emissão de documentos de transferência de proprietário de mercadorias armazenadas;

Emissão do documento "conhecimento de deposito e warrant".

INDENIZAÇÃO DAS PERDAS:

A empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, não responderá e não indenizará os danos causados ao poder germinativo das sementes ocorridos por ocasião de seu processamento (secagem e limpeza), ou durante o período de armazenamento.

A empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, não responderá e não indenizará pelas quebras (perdas de peso) por redução dos teores de umidade, impurezas e matérias estranhas, decorrentes do processamento (secagem e limpeza) das mercadorias.

CONDIÇÕES PARA O ARMAZENAMENTO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

A empresa,SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, se obrigará a prestar os seus serviços eficientemente, segundo os meios de que dispõe e observando as normas especificas quanto ao recebimento, processamento, armazenamento, conservação e expedição das mercadorias, além das condições estabelecidas neste regulamento.

A empresa,SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, não se obrigará a prestar seus serviços além de sua capacidade e âmbito.

A empresa,SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, não aceitará para armazenamento os serviços correlatos:

Pesticidas, tais como:inseticidas,formicidas,herbicidas,fungicidas, nematicidas, raticidas e outros;

Mercadorias com prazo de validade expirado, caso essa validade venha e expirar se dentro do prazo de depósito - 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o artigo 10 do Decreto n° 1.102, de 21/11/1903, tal fato será observado no documento de depósito, possibilitando o acompanhamento dessa validade, visando a comunicação, com antecedência ao depositante, para a retirada da mercadoria em tempo hábil;

Mercadorias que não se fizerem acompanhar dos documentos exigidos pelo fisco;

Mercadorias que não estiverem em boas condições de conservação, ou seja, deterioradas ou com depreciação de suas características físico - químicas.

Para as mercadorias destinadas exclusivamente a prestação de serviços, o cliente será comunicado por escrito que os serviços foram concluídos. Nesse caso, deverá retirar suas mercadorias no prazo de 03 (três) dias, a partir da data do recebimento do aviso postal. Caso contrário, serão as mesmas consideradas como depositadas e sujeitas a tarifas vigente.

A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, de acordo com as Normas Técnico-Operacionais, somente aceitará para armazenamento mercadorias que apresentem teores de umidade e de impurezas em matérias estranhas adequadas á sua boa conservação, cujo o produto se encontrem em boas condições de conservação. Caso contrário, serão obrigatórias as operações de secagem, limpeza e troca deembalagens, conforme cada caso.

A mercadoria, enquanto permanecer em depósito, estará sujeita a quaisquer serviços que se fizerem necessárias para a sua conservação e/ou boa ordem de armazenamento, independente de autorização do depositante. Deve-se observar, entretanto, que no caso de reexpurgos realizados dentro do prazo de validade em vigor estes correção por conta do SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA.

Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assistida pelo depositante ou seu representante legal, a quem compete assinar o respectivo documento de entrega.

No ato da saída de mercadorias, será consignado em documento de entrega o teor da umidade daquelas que foram suscetíveis á variação de umidade (grãos).

A retirada de mercadoria vinculada ao documento, "CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT", somente será possível mediante a devolução dos respectivos títulos.

CONDICOES PARA APLICAÇÃO DE TARIFAS:

Todos os débitos de qualquer mercadoria armazenada deverão ser quitados antes de sua retirada, transferência ou de seu financiamento.

A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, valer-se-á do direito de reter mercadorias para garantia de seu pagamento, proporcionalmente aos débitos a elas relacionados.

O enquadramento de cobrança de armazenamento e de serviços correlatos nas classes de tarifas vigentes (volumes, metro quadrado, toneladas e outros) será de exclusiva competência de SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA.

Para a aplicação da tarifa, será considerada até a terceira casa da unidade de medida utilizada (tonelada ou fração, metro quadrado ou metro cúbico) utilizando-se ½ meio com regra de arredondamento para as casas subsequentes.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

O horário oficial dos serviços do armazém é de, segunda a sexta feira das 07:30 às 11:30, e das 13:30 às 17:30 horas e sábado das 07:30 as 11:30 horas, não funcionando aos domingos.

SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA não se obriga a executar serviços fora do expediente normal, salvo quando houver interesse de sua parte ou se for convencionado com o cliente, mediante cobrança de taxa extraordinária.

Serviços executados após o horário normal de funcionamento do armazém sofrerão acréscimo de 100% (cem por cento) nos dias uteis e de 200% (duzentos por cento) nos sábados, domingos e feriados.

A entrega de mercadoria nas dependências da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, caracteriza total e irrestrita aceitação dos termos do presente regulamento pelo depositante.

Toda e qualquer solicitação por parte do cliente ou seu representante legal deverá ser feita por escrito, não se aceitando aquelas que contrariem as normas técnico-operacionais da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA.

AUDITORIA INTERNA E EXTERNA:

A unidade da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDAestá sujeita a auditoria, sendo ela interna e externa. O responsável pelo acompanhamento das auditorias é o Gerente da Unidade, competindo também ao Fiel Depositário o cumprimento das informações a serem prestadas por escrito pelo Auditor.

Toda Auditoria interna será realizada por funcionamento a empresa, devidamente designado e acompanhado pelo Gerente da Unidade ou Fiel Depositário, procedida da elaboração de respectivo laudo assinado pelos responsáveis de cada unidade.

As Auditorias Externas, serão acompanhadas pelo Gerente da Unidade e Fiel Depositário e deverão ser comunicadas por escrito com antecedência aos administradores da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA.

SEGURANÇA:

A segurança na unidade armazenadora é de competência de seus respectivos Gerentes, devendo para tanto, a adoção das normas abaixo relacionadas:

Acesso de caminhões para entrega:

Porteiro confere nota fiscal e verifica se a carga é endereçada para o armazém;

Confere placa do caminhão, nome do motorista;

Autoriza a entrada no pátio;

Motorista entrega a nota fiscal no escritório;

Escritório:

1° Passo: Confere nota fiscal e verifica a existência de ficha de compra;

2° Passo: Confere no SINTEGRA o cadastro estadual e federal;

3° Passo: Autoriza a classificação, pesagem e em seguida a descarga.

Acesso de pessoas estranhas no pátio do armazém:

Porteiro deve solicitar autorização do escritório.

Contratação de serviços terceirizados:

É de competência do Gerente da Unidade, a contratação de serviços terceirizados referentes ao monitoramento e serviços de vigilância.

Os casos omissos no presente regulamento, serão resolvidos de acordo com as disposições do Decreto n° 1.102 de 21/11/1903, e subsidiariamente na forma das demais disposições legais vigentes.

Sorriso-MT, 25 de maio de 2017

DILCEU ROSSATO               PEDRO DE MORAES FILHO

-Sócio-                                           -Sócio-administrador-