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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 5908-32.2012.811.0003 CI 710919 ESPÉCIE: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL MATO GROSSO POLO PASSIVO: DANIELE MUNCK REZENDE ME e DANIELE MUNCK REZENDE  INTIMANDO: DANIELE MUNCK REZENDE ME, CNPJ: 11618016000189, na pessoa de seu representante legal e DANIELE MUNCK REZENDE, CPF: 68572590625, RG: 5379394 SSP/MG FINALIDADE: INTIMAÇÃO (s) executado(s), DANIELE MUNCK REZENDA -ME e de DANIELE MUNCK REZENDE, atualmente e lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias cumprir voluntariamente a obrigação, no valor da importância de R$ 70.474,61 (setenta mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados em 10% (dez par cento), nos termos do artigo 523 e seguintes do NCPC ( antigo 475-1 do CPC). DECISAO/DESPACHO: Vistos e examinados. A fim de evitar futura alegação de nulidade processual por falta de intimação e, tendo em vista a pedido de fls. 120, intime-se a parte executada, através de edital, acerca do tear da decisão lançada as fls. 113. Nesse sentida: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J, CPC. RÉU REVEL. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO CURADOR ESPECIAL. 1. Inviável intimação do revel na pessoa de seu curador especial para fins de aplicação da multa prevista no art. 475-J, do CPC.2. Intimação que deve ser realizada ao revel, ainda que por edital.3. Recurso provido Processo: Al 20256786120158260000 SP 2025678-61.2015.8.26.0000, Relator(a): Melo Colombi Julgamento:15/0412015, Órgão Julgador: 14°Camara de Direito Privado, Publicação 16/04/2015." Providencie-se a intimação da parte executada, por edital, com as advertências legais. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. ADVERTENCIAS: a) PRAZO: O prazo para efetivação do pagamento, entrega da coisa ou apresentação de impugnação é de quinze (15) dias, contados da data da publicação do edital. b) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo o debito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento. c) Efetuando o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante. D) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntario, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se as atos de expropriação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Eu, Sonia Maria Barros Duarte - Analista Judiciaria que digite. Rondonópolis - MT, 4 de maio de 2017.  Thais Muti de Oliveira  Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007 - CGJ