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 EDITAL N° 26/2017/DPG - PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA ENTRÂNCIA POR REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO a remoção do Defensor Público Jardel Mendonça Santana, conforme Procedimento nº 173675-2017, julgado no dia 02-06-2017;

CONSIDERANDO que o referido Defensor Público tinha lotação na 2ª Defensoria do Núcleo de Alto Araguaia/MT, com área de atuação perante a 2ª Vara e Juizado Especial, conforme Portaria nº 053/2013/DPG, publicada no D.O. do dia 25-02-2013;

CONSIDERANDO que, na mesma entrância, a remoção antecede à promoção, conforme parágrafo único do artigo 53 da LCE n° 146/2003;

CONSIDERANDO a última vaga para remoção voluntária de Segunda Entrância foi aberta pelo critério de merecimento, conforme Edital nº. 25/2017/DPG, publicado no D.O. do dia 28-06-2017;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, o órgão de execução de Segunda Entrância mencionado abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

Defensoria Pública de Alto Araguaia/MT

Defensoria

Área de Atuação

Critério

2ª Defensoria

2ª Vara e Juizado Especial

Antiguidade

Art. 2º. Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 56, §1º, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º. Os pedidos de inscrição deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho Superior e poderão ser efetuados por meio de correio eletrônico no seguinte endereço: conselhosuperior@dp.mt.gov.br

§2º Os pedidos de inscrição serão juntados em procedimento regularmente instaurado para esse fim.

Art. 3º. O prazo para impugnação e reclamações das inscrições deferidas ou indeferidas será de 03 (três) dias contados da respectiva publicação no Diário Oficial.

Art. 4º. Os interessados poderão apresentar desistência da inscrição até o início da sessão em que houver o julgamento da remoção.

Cuiabá-MT, 28 de junho de 2017.

(ORIGINAL ASSINADO)

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

Defensor Público-Geral do Estado