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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº     207,      DE  26   DE       JUNHO       DE 2017.

Altera os Decretos Orçamentários nºs 183, 184, 185 e 187, de 14/06/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme disposto na Lei nº 10.490, de 29 de dezembro de 2016 e Lei nº 10.515, de 26 de janeiro de 2017

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos do Decreto Orçamentário n. 183, de 14/06/2017, os seguintes processos de Créditos Adicionais:

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

778

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

477.000,00

842

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

869.253,25

900

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

7.011,89

964

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

111.490,19

Parágrafo único Os processos de Créditos Adicionais de que trata o caput foram efetivados com base na publicação do Decreto Orçamentário nº 180, de 12/06/2017, mantendo-se seus efeitos.

Art. 2º Ficam excluídos do Decreto Orçamentário n. 184, de 14/06/2017, os seguintes processos de Créditos Adicionais:

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

913

28101

SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES

4.500.000,00

1012

26201

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

430.126,19

1052

16101

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

172.000,00

Parágrafo único  Os processos de Créditos Adicionais de que trata o caput foram efetivados com base na publicação do Decreto Orçamentário nº 180, de 12/06/2017, mantendo-se seus efeitos.

Art. 3º Ficam excluídos do Decreto Orçamentário n. 185, de 14/06/2017, os seguintes processos de Créditos Adicionais:

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

601

12101

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

50.000,00

755

12101

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

150.000,00

Parágrafo único Os processos de Créditos Adicionais de que trata o caput foram efetivados com base na publicação do Decreto Orçamentário nº 181, de 12/06/2017, mantendo-se seus efeitos.

Art. 4º Fica excluído do Decreto Orçamentário n. 187, de 14/06/2017, o seguinte processo de Crédito Adicional:

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1003

28101

SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES

233.043,05

Parágrafo único O processo de Crédito Adicional de que trata o caput  foi efetivado com base na publicação do Decreto Orçamentário nº 182, de 12/06/2017, mantendo-se seus efeitos.

Art. 5º Permanecem inalterados os demais Créditos Adicionais constantes nos Decretos Orçamentários ns. 183, 184, 185 e 187, de 14/06/2017.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.