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D.O. nº27048 de 26/06/2017

PORTARIA Nº 0432017GSSINFRA DE 23 DE JUNHO DE 2017 Institui o uso dos crachás funcionais no âmbito da SINFRA

PORTARIA N ° 043/2017/GS/SINFRA DE 23 DE JUNHO DE 2017.

Institui o uso do crachá funcional, cujo objetivo é identificar os agentes públicos, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o protocolo de nº 270990/2017, que versa sobre a CI de nº 024/2017/COGP/SUADM/SAADS/SINFRA no qual solicita a publicação da presente portaria;

CONSIDERANDO a aquisição das catracas de controle de acesso e a aquisição dos crachás;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o uso do crachá funcional, cujo objetivo é identificar os agentes públicos, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Art. 2º O crachá funcional é de uso pessoal, intransferível e obrigatório a todos os agentes públicos quando do acesso, permanência ou circulação nas dependências da SINFRA, devendo o documento permanecer visível.

Art. 3º O primeiro crachá funcional será fornecido gratuitamente a todos os agentes públicos.

Art. 4º Em caso de inutilização do crachá funcional por danos decorrentes de utilização inadequada, má conservação, extravio ou perda, deverá o agente público comunicar imediatamente à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis, sendo o custo da segunda via de responsabilidade do mesmo.

Art. 5º Quando do desligamento, o agente público deverá efetuar a devolução do crachá funcional à Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de junho de 2017.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

(Original Assinado)

MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica - SAADS/SINFRA

(Original Assinado)