Aguarde por favor...

 ATO ADMINISTRATIVO N.º 1417/SEGES/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2015; considerando o disposto na Lei Complementar n.º 407 de 30 de junho 2010, alterada pela Lei Complementar nº 436, de 13 de outubro de 2011; Lei Complementar nº 464, de 08 de maio de 2012; Lei Complementar nº 494, de 15 de abril de 2013; Lei Complementar nº 540, de 03 de julho de 2014 e Lei Complementar nº 565, de 13 de maio de 2015 e Lei Complementar nº 575, de 12 de fevereiro de 2016;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão horizontal na Carreira da Policia Civil aos servidores lotados na Polícia Judiciária Civil - PJC do Estado de Mato Grosso mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo - Investigador de Polícia

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

644668/2016

95740

ROMYSON DO NASCIMENTO

E

26/03/2017

124712/2017

92148

SEBASTIÃO DE LIMA NETO

E

06/03/2017

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 23 de Junho de 2017.