PORTARIA Nº 248/2023/GBSES
Considerando a Lei Complementar nº 161, de 29 de março de 2004, que institui a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso;
Considerando a Portaria nº 1.996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
Considerando a Lei Complementar nº 441 de 24 de outubro de 2011, que institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde, do Poder Executivo, e estabelece as atribuições dos cargos, os princípios e as regras de habilitação para provimento, formação e qualificação profissional, avaliação de desempenho, progressão e remuneração pertencentes à Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
Considerando a Portaria GM/MS de nº 3.194 de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;
Considerando a Resolução CIB/MT nº 012 de 05 de março de 2020, que dispõe sobre a responsabilidade da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso - ESPMT na Gestão da Política de Educação Permanente em Saúde e suas atribuições na Comissão de Integração Ensino Serviço - CIES Estadual;
Considerando a Portaria nº 638/GBSES/2021 de 23 de agosto de 2021, que institui as diretrizes para implantação dos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS) nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;
Considerando a Portaria nº 633/GBSES/2022 de 06 de setembro de 2022, que estabelece procedimentos e orienta sobre a emissão de Diploma, Certificado e/ou Declaração de Participação nos Processos educacionais no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso da Secretaria Estadual de Saúde; e
Resolve:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) da Superintendência de Regulação em Saúde.
Art. 2º O referido núcleo será composto pelos servidores abaixo:
Coordenadora: Simone Santos Alencar Duarte, representante SUREG;
Secretária: Michella Cristina Nascimento, representante Oncologia;
Membro CET: Fabiana Regina de Souza. Molina;
Membro COTFD: Patrícia Bohner Concatto Scharff;
Membro COTFD: Alaíde Ribeiro de Figueiredo;
Membro COAAR: Marlene Ormonde de Almeida;
Membro CATCR: Elen Cristina Gomes Monteiro Viana;
Membro SAD Home Care: Andresa Braun Novaczyk.
Art. 3º O NEPS desenvolverá ações de Educação Permanente em Saúde articulado com as Comissões de Integração Ensino e Serviço, sob gestão da ESPMT, conforme a Portaria nº 638/GBSES/2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Cumpra-se.
Cuiabá, 11 de abril de 2023.
Gilberto Gomes de Figueiredo
Secretário de Estado de Saúde