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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1300/SEGES/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais; considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005; a Portaria nº 072/2015/SEGES de 26 de novembro de 2015; o disposto na Lei Complementar nº. 407 de 30 de junho de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 436, de 13 de outubro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 464, de 08 de maio de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 494, de 15 de abril de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 540, de 03 de julho de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 565, de 13 de maio de 2015, alterada pela Lei Complementar nº 575, de 12 de fevereiro de 2016, e considerando, ainda o que dispõe o Processo nº 240812//2017 resolve:

Art. 1° Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores lotados na Polícia Judiciária     Civil - PJC, conforme quadro abaixo:

ESCRIVÃO DE POLÍCIA

MATRÍCULA

NOME

NÍVEL

EFEITO FINANCEIRO

95867/1

HEDMARA DE BARROS CRUZ NASCIMENTO

06

01/05/2017

93776/3

IVAN DE ASSIS MACEDO

06

01/05/2017

95878/1

JANUARIO PINTO

06

01/05/2017

95895/1

MARCOS MARCELO ALFONSO MORAIS

06

01/05/2017

95874/1

REGINA CELIA LINARES

06

01/05/2017

95731/1

RUBENS GOMES ALDAVE 

06

01/05/2017

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 08 de junho de 2017.