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TERMO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº 066/2023/SUPR

A COMISSÃO INSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 329/2022/SAOR/SINFRA DE 28/11/2022 DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

APROVAR o Projeto Executivo de Obra de Arte Especial - 02 Pontes de Concreto sobre o Rio Loreto (PT00108) e Rio Canamã (PT02112), na Rodovia: MT-418, Trecho: Passagem do Loreto - Colniza, Lote 04, localizado no município de Aripuanã/MT, elaborado pela empresa FCK Engenharia, Consultoria Comércio e Representação LTDA - detentora do instrumento contratual nº 149/2022,  considerando que o projeto estrutural e os estudos hidrológicos, que compõem o Projeto Executivo, foram analisados pelo Consórcio VIA MT, que tem como responsáveis técnicos aos  Eng.º Renato Carvalho Carreira RNP 1404400850 (ART 20232046230), Eng.ª Thaiana Todeschini - RNP 1217539050 (ART 1220230082191), e Eng.º Alex Tadeu Costa Iannotti RNP 1408113872 (ART 1220230087018), que emitiram o Relatório de Análise do Projeto Executivo RA nº 0123-2023-VIA-MT (Rio Loreto) e RA nº 0131/2023/VIA-MT (Rio Canamã); e o orçamento do projeto executivo foi analisado por esta Superintendência de Projetos, sendo verificado que foram efetuadas as correções do apontamento do seguinte relatório de análise: RO nº 280/2023/SUPR.  A responsabilidade técnica cabe aos Eng.º Lucas Luiz Araujo Correa - RNP 1203670761 (ART 1220220254413) e Eng.ª Marilda de Castro Costa - RNP 2607349869 (ART 1220220253998), aos quais cabe total responsabilidade, inclusive pelo orçamento. A condição mais vantajosa foi a sem desoneração, considerando a data-base de Janeiro/2023, cujo valor é de R$ 15.496.630,96 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, seicentos e trinta reais e noventa e seis centavos).

Cuiabá/MT, 31 de agosto de 2023.

Comissão:

Eng.º Aynã Neuma Luz Carvalho

Presidente - Port. 329/2022/SAOR/SINFRA

(documento orginal assinado)

Eng.º Victor dos Santos Corvino

Membro - Port. 329/2022/SAOR/SINFRA

(documento orginal assinado)

Eng.º Moisés Kim

Suplente - Port. 329/2022/SAOR/SINFRA

(documento orginal assinado)