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Edital Expedido EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): LUZINETE SANTANA FERREIRA, Cpf: 486768661, Rg: 629988, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. Sentença: Posto isso, com fundamento no artigo 4o do Decreto-Lei 911/69 e artigo 902 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação de depósito, para condenar o réu qualificado, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a restituirá autora o bem descrito na inicial no prazo de 24 horas, ou deposite o valor do débito, sob pena de prisão como depositário infiel, nos termos dos artigos 901 e 904 e parágrafo único do Código de Processo Civil. Resalvo desde já, à autora, a utilização da faculdade contida no artigo 906 do citado Código processual, se for o caso. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa.P.R.I.C. Várzea Grande, 29 deagosto de 2004. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Adélia de Souza Germano, digitei. Várzea Grande, 05 de junho de 2017 Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ