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PORTARIA Nº 190/2017/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e a SECRETÁRIA CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é conferida pelos artigos 33º, da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a necessidade de prorrogação de prazo, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo nº 98649/2017;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVEM:

Art. 1º PRORROGAR o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias, a partir de 25/04/2017, para a continuação do processo administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de maio de 2017.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

(Original assinado)

KRISTIANNE MARQUES DIAS

Secretária Controladora Geral do Estado

(Em substituição legal)