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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2017.

Dispõe sobre a alteração da redação dos incisos I, II, III do Art. 100 da Lei Orgânica do Município de Alto Garças estado de Mato Grosso.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, por seu Presidente José Petrilio Guimarães Borges, no uso de suas atribuições legais (art. 36, § 2º da Lei Orgânica do Município de Alto Garças), faz saber que a Câmara aprovou em (02) dois turnos a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Alto Garças-MT, e a Mesa Diretora promulga as seguintes alterações à Lei Orgânica do Munícipio de Alto Garças-MT:

Art. 1° Fica alterado os incisos I, II, III do Art. 100 da Lei Orgânica do Município de Alto Garças/MT, mantendo incólume o “caput” do artigo; passando os incisos a vigorarem com a seguinte redação:

“I - Plano Plurianual de investimento, que deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até 31 (trinta e um) de agosto do primeiro ano de mandato do Prefeito para vigência por quatro anos;

II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, que deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até 31 (trinta e um) de agosto de cada ano:

III - Lei do Orçamento Anual, que deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até dia 30 (trinta) de setembro de cada ano. ”

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação.

Edifício Sede do Poder Legislativo, Gabinete da Presidência, em 19 de Junho de 2017.

JOSÉ PETRILIO GUIMARÃES BORGES

Presidente

JORGE HENRIQUE C. KONRAD      JESULINA DE M. CAJANGO SOUZA

1º Secretário   2ª Secretária