Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 002/2017/GS/C0FAZ/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, inciso II e §1º da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004, publicada no DOE de 29-12-2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213, de 09-07-2005; 550, de 29-12-2014; e 584, de 17-01-2017; e

Considerando os autos de Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela Portaria nº 020/2015/COFAZ/SEFAZ, de 26-05-2015, publicada no Diário Oficial do Estado, de 26-05-2015, protocolada sob nº 630908/2015.

Considerando que com base nos documentos carreados para os autos, a diligente Comissão Sindicante sugeriu em seu Relatório, a aplicação de reprimenda disciplinar ao sindicado, nos termos da Lei Complementar nº. 04, de 15/10/90.

Considerando que o julgamento proferido no feito acatou integralmente o relatório elaborado pela Comissão Sindicante, conforme Decisão nº 01/2016/COFAZ/SEFAZ, de 11-01-2016, ratificada pela Decisão nº 06/2016/COFAZ/SEFAZ, de 01-03-2016, em face de indeferimento de Pedido de Reconsideração.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade administrativa disciplinar de Suspensão de 15(quinze) dias, ao servidor ENILDO MARTINS DA SILVA, Agente de Administração Fazendária, com base no artigo 157 da Lei Complementar nº 04/90, de 15/10/90, por inobservância dos deveres funcionais capitulados no artigo 143, Incisos I (exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo), II (ser leal às instituições a que servir), III (observar as normas legais e regulamentares), VIII (guardar sigilo sobre assuntos da repartição), IX(manter conduta compatível com a moralidade administrativa), todos da mesma Lei Complementar nº 04/90 de 15/10/90.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 14 de junho de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)